O TRATAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FRENTE À EXECUÇÃO PENAL E A PERPETUAÇÃO SISTEMÁTICA DE GRAVES VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS DOS APENADOS

Autores

Palavras-chave:

dignidade da pessoa humana, Estado de Coisas Inconstitucional, pessoa com deficiência, reintegração, sistema prisional

Resumo

O presente artigo tem como tema o estado de coisas inconstitucional a que estão sujeitas as pessoas com deficiência inseridas no sistema prisional brasileiro. O problema consiste em entender a forma como os estabelecimentos prisionais contribuem para a perpetuação da segregação de grupos, como as pessoas com deficiência, de forma a obstar sua digna reintegração à sociedade. A justificativa da pesquisa é demonstrada pela alta relevância social, bem como a relevância jurídica do tema em questão, em razão das graves violações a direitos humanos às quais são submetidas as pessoas inseridas no sistema prisional brasileiro. O objetivo consiste em avaliar se o modus operandi do sistema carcerário brasileiro é responsável pela perpetuação do estado de coisas inconstitucional vivenciado pelas pessoas com deficiência durante o período de encarceramento e até mesmo depois dele. A metodologia utilizada vale-se do método qualitativo, por meio de pesquisa bibliográfica. A pesquisa disserta sobre o Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Preceito Fundamental autuada sob número 347, bem como princípios, artigos e objetivos previstos na Resolução de 22 de novembro de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, principalmente, na legislação brasileira, em especial na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. O artigo conclui que o sistema carcerário brasileiro tem se mostrado insuficiente para reintegrar indivíduos devido ao tratamento desumano e o descumprimento do conjunto de normas a ser seguido, sendo tal estado perpetuado devido ao desinteresse e falta de planejamento do Poder Público.

Biografia do Autor

  • Sthefany Fernanda da Silva, FacMais

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Inhumas. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Goiano de Direito. Experiência na advocacia autônoma, com ênfase na área criminal. Estagiária de pós-graduação da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

  • Paulo Ricardo Oliveira Loures de Faria, FacMais

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Inhumas. Pós-graduando em Direito Digital pelo Centro Universitário UniAmérica Descomplica. Experiência na advocacia autônoma, com ênfase na área cível.

  • Leandro Campêlo de Moraes, UFG

    Doutorando no Programa de Pós Graduação em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (PPGDA/UFG), bolsista FAPEG. Mestre em Direito Agrário pela UFG, bolsista CAPES. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Público. Graduado em Direito pela UFG. Editor-assistente da Revista da Faculdade de Direito da UFG. Professor universitário nas modalidades presencial e EaD. Membro do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis da Facmais-Inhumas. Autor de conteúdos autorais para cursos de graduação e pós-graduação. Experiência na advocacia autônoma e e na advocacia pública, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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Publicado

2025-08-02

Como Citar

O TRATAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FRENTE À EXECUÇÃO PENAL E A PERPETUAÇÃO SISTEMÁTICA DE GRAVES VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS DOS APENADOS. (2025). ReDiS - Revista De Direito Socioambiental (UEG), 3(1). //www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/15725

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