O TRATAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FRENTE À EXECUÇÃO PENAL E A PERPETUAÇÃO SISTEMÁTICA DE GRAVES VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS DOS APENADOS
Mots-clés :
dignidade da pessoa humana, Estado de Coisas Inconstitucional, pessoa com deficiência, reintegração, sistema prisionalRésumé
O presente artigo tem como tema o estado de coisas inconstitucional a que estão sujeitas as pessoas com deficiência inseridas no sistema prisional brasileiro. O problema consiste em entender a forma como os estabelecimentos prisionais contribuem para a perpetuação da segregação de grupos, como as pessoas com deficiência, de forma a obstar sua digna reintegração à sociedade. A justificativa da pesquisa é demonstrada pela alta relevância social, bem como a relevância jurídica do tema em questão, em razão das graves violações a direitos humanos às quais são submetidas as pessoas inseridas no sistema prisional brasileiro. O objetivo consiste em avaliar se o modus operandi do sistema carcerário brasileiro é responsável pela perpetuação do estado de coisas inconstitucional vivenciado pelas pessoas com deficiência durante o período de encarceramento e até mesmo depois dele. A metodologia utilizada vale-se do método qualitativo, por meio de pesquisa bibliográfica. A pesquisa disserta sobre o Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Preceito Fundamental autuada sob número 347, bem como princípios, artigos e objetivos previstos na Resolução de 22 de novembro de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, principalmente, na legislação brasileira, em especial na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. O artigo conclui que o sistema carcerário brasileiro tem se mostrado insuficiente para reintegrar indivíduos devido ao tratamento desumano e o descumprimento do conjunto de normas a ser seguido, sendo tal estado perpetuado devido ao desinteresse e falta de planejamento do Poder Público.
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