O Que é Verdade?
Palavras-chave:
Referencial ético-axiológico; teia coesa; indivisível; pluralismo moral substantivo; a verdade material.Resumo
Resumo: Apresenta-se, neste artigo, uma breve reflexão acerca dos conceitos de verdade e suas implicações para o Direito, para a materialização dos direitos humanos, bem como para os direitos humanos relacionados à justiça social e à justiça tributária. Para esse mister, faz-se uma comparação entre a concepção de verdade para o saber jurídico, sustentada por Ronald Dworkin, e a concepção de verdade para a praxe jurídica, defendida por Michel Foucault. Em sua visão jurídica, Dworkin entende que os valores encontram-se dispostos numa teia coesa, articulados reciprocamente e considerados em uma dimensão universal. Assim, sustenta a existência de valores morais universais e absolutos, os quais são atemporais e objetivos. Seu referencial ético-axiológico manifesta-se de forma íntegra e indivisível, não tendo lugar para verdades plurais. Para análise de sua tese de construção jurídica, extraem-se proposições de suas obras “Justiça para ouriços”, “Levando os direitos a sério” e “Objectivity and Truth: You'd Better Believe it[1]”, com vista a provocar reflexões e tecer comentários a respeito delas. De outro giro teórico e filosófico, Michel Foucault advoga a tese que a multiplicidade do mundo não possibilita a compreensão das particularidades da vida por um único sistema explicativo, podendo haver comportamentos diversos, até mesmo contraditórios, ambos moralmente válidos se considerados contextualmente, contudo, não solucionáveis e indetermináveis as colisões de valores se considerados em uma perspectiva universal e se tidos como absolutos. As proposições jurídico-filosóficas de Foucault foram obtidas da obra “A verdade e as formas jurídicas”, as quais foram complementadas, na conclusão deste artigo, nos estudos de Luís Fernando Barzotto, apreendidos de seu livro “Filosofia do direito: os conceitos fundamentais e a tradição jusnaturalista” e no pensamento filosófico de Ludwig Wittgenstein, absorvido de sua obra “Investigações filosóficas”. Também, noutra dimensão investigativa, discorre acerca do caráter absoluto ou relativo do conceito de verdade não em relação aos valores ético-morais, se são absolutos, universais ou se são plurais, variáveis, como os trabalhados por Ronald Dworkin e Michele Foucault. Ocupa-se agora em evidenciar a razão dicotômica entre verdade absoluta versusverdade relativa, voltando-se a atenção para outro dilema envolvendo o valor verdade. Procura saber o quanto o sujeito pensante (sujeito cognoscente) pode conhecer do objeto pensado (objeto cognoscível). Discute-se esse tema dialogando com estudos desenvolvidos por Demetrius Nichele Macei em seu livro “A verdade material no direito tributário: a cidadania fiscal administrativa e judicial”, em Roberto Freitas Filho, em sua obra “Estudos Jurídicos Críticos (CLS)” e coerência das decisões”, e em James Marins, com base em seu livro “Direito processual tributário brasileiro: administrativo e judicial”, dentre outros justributaristas.
[1]Livre tradução: “Objetividade e Verdade: é Melhor Você Acreditar”
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