ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A GARANTIA DO ACESSO À EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.31668/atatot.v4i1.13742Palavras-chave:
Obrigatoriedade; Direito à Educação; Educação Escolar; Educação básica.Resumo
O foco desta análise bibliográfica deslumbra a evolução e inconsistência das normas jurídicas sobre o sistema de ensino obrigatório para a infância no Brasil. Considerando as preocupações de acesso, permanência e qualidade dos serviços prestados, percebendo-se um desenvolvimento constante, progressivo do acesso a esse direito, mesmo que ainda existem desafios para sua universalização. As más condições de trabalho, a falta de políticas governamentais, a incerteza na preparação e eficácia dos professores, são identificadas como desafios estruturantes da educação no Brasil. Desta forma, entendemos que ainda é necessário refletir e criar estratégias de efetivação de políticas públicas, para garantir condições de permanência e aprendizagem qualificada para todas as crianças e adolescentes.
Referências
ARELARO, Lisete Regina Gomes. O ensino fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências. Educ. Soc., Campinas, v. 26, n. 92, p. 1039-1066, out. 2005.
BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição da República dos Estados
Unidos Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1946. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 09 set.2022.
BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados
Unidos Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 09 set.2022.
BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição da República dos Estados Unidos Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1937. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 09 set.2022.
BREDA, Bruna. O Ensino obrigatório na legislação federal dos séculos XX e XXI. Textura, Canoas, v. 18, n. 36, p.9-21, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1516/1451. Acesso em: 09 set.2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 set.2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília; MEC, SEB, DICEI, 2013a.
BRASIL. Lei n°12.796 de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, D.F, 5 abr. 2013b.
BRASIL. Lei n° 11.274 de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, D.F, 7 fev. 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento
de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Coordenação Geral
do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações
Gerais. Brasília, D.F, jul. 2004.
BRANDÃO, Carlos da Fonseca. O Ensino Fundamental de Nove Anos e
a Legislação Educacional Brasileira. In: BRANDÃO, Carlos da Fonseca;
PASCHOAL, Jaqueline Delgado (org.). Ensino Fundamental de Nove Anos:
Teoria e Prática na Sala de Aula. São Paulo: Avercamp, 2009. p.17-34.
BREDA, Bruna. O Ensino obrigatório na legislação federal dos séculos XX e
XXI. Textura, Canoas, v. 18, n. 36, p.9-21, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1516/1451. Acesso em:
set.2022.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à
diferença. Cadernos de pesquisa, n. 116, p. 245-262, jul. 2002.
FARENZENA, Nalú. A Emenda da obrigatoriedade: mudanças e permanências.
Rev. Retratos da Escola, Brasília, v. 4, n. 7, p. 197-209, jul./dez. 2010. Disponível
em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/80/268. Acesso
em: 09 set.2022.
FERNANDES, Cinthia Votto. Desatando nós... os fios que tecem o percurso
da pré-escola no Brasil: da liberdade de escolha à obrigatoriedade de frequência.
Textura, Canoas, v. 18, n. 36, jan./abr. 2016. Disponível em:http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1620/1453. Acesso em: 09 set.2022.
FLORES, Maria Luiza Rodrigues; ALBUQUERQUE, Simone Santos de. Direito
à educação infantil no contexto da obrigatoriedade de matrícula escolar na préescola.
Textura, Canoas, v. 18, n. 36, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1726/1455. Acesso em: 09 set.2022.
GORNI, Doralice Aparecida Paranzini; MAIESKI, Sandra; MACHADO, Vânia
Regina Barbosa Flauzino. Ensino fundamental de nove anos: os desdobramentos
de uma política educacional. Rev. de Educação PUC-Campinas, Campinas, v.
, n. 1, p. 9-22, jan./jun. 2012. Disponível em: https://periodicos.puc- campinas.
edu.br/seer/index.php/reveducacao/article/view/246/229. Acesso em: 09 set.2022.
GUILHERME, Claudia Cristina Fiorio. Ensino Fundamental de Nove Anos: da
sedução à perversidade. In: Angotti, M. (org.). Educação Infantil: da condição
de direito à condição de qualidade no atendimento. Campinas: Elínea, 2009.
MARTINS, Rodrigo Perla. MACHADO, R.S. Identidades, movimentos e conceitos: fundamentos para a discussão da realidade brasileira. Novo Hamburgo: Fevele, 2013.
OEDC. Avaliação das Políticas Nacionais da Educação. Estado de Santa Catarina. Florianópolis: ISSN 1990-0298: 2010.
PINAZZA, Mônica Appezzato; SANTOS, Maria Walburga dos. A (pré)-escola na
lógica da obrigatoriedade: um desconcertante ‘dejà vu’?. Textura, Canoas, v. 18,
n. 36, p. 22-43, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/
index.php/txra/article/view/1741/1452. Acesso em: 09 set.2022.
SAVELI, Esméria de Lourdes; Odete Vieira TENREIRO, Maria. Ensino fundamental de nove anos: discurso de diretoras, professoras e coordenadoras pedagógicas. EccoS – Rev. Cient., São Paulo, n. 38, p. 115-128, set./dez. 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=71545304008. Acesso
em: 09 set.2022.
SAVIANI, Demerval. A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no
texto e sua neutralização no contexto dos 25 anos de vigência. RBPAE, v. 29, n. 2,
p. 207-221, mai./ago. 2013. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/43520/27390. Acesso em: 09 set.2022.
SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 4. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 1998
TEIXEIRA. Sônia Regina dos Santos. ARAÚJO, Ana Paula Melo de. Contribuições
da teoria histórico cultural para a universalização da pré-escola no Brasil. Rev.
Textura Canoas, v.18, n.36, p.111-132 jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1748/1468. Acesso em: 09 set.2022.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.