ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A GARANTIA DO ACESSO À EDUCAÇÃO

Autores

  • ROSELAINE GUSSON MENDES Unitins

DOI:

https://doi.org/10.31668/atatot.v4i1.13742

Palavras-chave:

Obrigatoriedade; Direito à Educação; Educação Escolar; Educação básica.

Resumo

O foco desta análise bibliográfica deslumbra a evolução e inconsistência das normas jurídicas sobre o sistema de ensino obrigatório para a infância no Brasil. Considerando as preocupações de acesso, permanência e qualidade dos serviços prestados, percebendo-se um desenvolvimento constante, progressivo do acesso a esse direito, mesmo que ainda existem desafios para sua universalização. As más condições de trabalho, a falta de políticas governamentais, a incerteza na preparação e eficácia dos professores, são identificadas como desafios estruturantes da educação no Brasil. Desta forma, entendemos que ainda é necessário refletir e criar estratégias de efetivação de políticas públicas, para garantir condições de permanência e aprendizagem qualificada para todas as crianças e adolescentes.

Referências

ARELARO, Lisete Regina Gomes. O ensino fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências. Educ. Soc., Campinas, v. 26, n. 92, p. 1039-1066, out. 2005.

BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição da República dos Estados

Unidos Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1946. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 09 set.2022.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados

Unidos Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 09 set.2022.

BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição da República dos Estados Unidos Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1937. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 09 set.2022.

BREDA, Bruna. O Ensino obrigatório na legislação federal dos séculos XX e XXI. Textura, Canoas, v. 18, n. 36, p.9-21, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1516/1451. Acesso em: 09 set.2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, D.F: Senado Federal, 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 set.2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília; MEC, SEB, DICEI, 2013a.

BRASIL. Lei n°12.796 de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, D.F, 5 abr. 2013b.

BRASIL. Lei n° 11.274 de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, D.F, 7 fev. 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento

de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Coordenação Geral

do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações

Gerais. Brasília, D.F, jul. 2004.

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. O Ensino Fundamental de Nove Anos e

a Legislação Educacional Brasileira. In: BRANDÃO, Carlos da Fonseca;

PASCHOAL, Jaqueline Delgado (org.). Ensino Fundamental de Nove Anos:

Teoria e Prática na Sala de Aula. São Paulo: Avercamp, 2009. p.17-34.

BREDA, Bruna. O Ensino obrigatório na legislação federal dos séculos XX e

XXI. Textura, Canoas, v. 18, n. 36, p.9-21, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1516/1451. Acesso em:

set.2022.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à

diferença. Cadernos de pesquisa, n. 116, p. 245-262, jul. 2002.

FARENZENA, Nalú. A Emenda da obrigatoriedade: mudanças e permanências.

Rev. Retratos da Escola, Brasília, v. 4, n. 7, p. 197-209, jul./dez. 2010. Disponível

em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/80/268. Acesso

em: 09 set.2022.

FERNANDES, Cinthia Votto. Desatando nós... os fios que tecem o percurso

da pré-escola no Brasil: da liberdade de escolha à obrigatoriedade de frequência.

Textura, Canoas, v. 18, n. 36, jan./abr. 2016. Disponível em:http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1620/1453. Acesso em: 09 set.2022.

FLORES, Maria Luiza Rodrigues; ALBUQUERQUE, Simone Santos de. Direito

à educação infantil no contexto da obrigatoriedade de matrícula escolar na préescola.

Textura, Canoas, v. 18, n. 36, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1726/1455. Acesso em: 09 set.2022.

GORNI, Doralice Aparecida Paranzini; MAIESKI, Sandra; MACHADO, Vânia

Regina Barbosa Flauzino. Ensino fundamental de nove anos: os desdobramentos

de uma política educacional. Rev. de Educação PUC-Campinas, Campinas, v.

, n. 1, p. 9-22, jan./jun. 2012. Disponível em: https://periodicos.puc- campinas.

edu.br/seer/index.php/reveducacao/article/view/246/229. Acesso em: 09 set.2022.

GUILHERME, Claudia Cristina Fiorio. Ensino Fundamental de Nove Anos: da

sedução à perversidade. In: Angotti, M. (org.). Educação Infantil: da condição

de direito à condição de qualidade no atendimento. Campinas: Elínea, 2009.

MARTINS, Rodrigo Perla. MACHADO, R.S. Identidades, movimentos e conceitos: fundamentos para a discussão da realidade brasileira. Novo Hamburgo: Fevele, 2013.

OEDC. Avaliação das Políticas Nacionais da Educação. Estado de Santa Catarina. Florianópolis: ISSN 1990-0298: 2010.

PINAZZA, Mônica Appezzato; SANTOS, Maria Walburga dos. A (pré)-escola na

lógica da obrigatoriedade: um desconcertante ‘dejà vu’?. Textura, Canoas, v. 18,

n. 36, p. 22-43, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/

index.php/txra/article/view/1741/1452. Acesso em: 09 set.2022.

SAVELI, Esméria de Lourdes; Odete Vieira TENREIRO, Maria. Ensino fundamental de nove anos: discurso de diretoras, professoras e coordenadoras pedagógicas. EccoS – Rev. Cient., São Paulo, n. 38, p. 115-128, set./dez. 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=71545304008. Acesso

em: 09 set.2022.

SAVIANI, Demerval. A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no

texto e sua neutralização no contexto dos 25 anos de vigência. RBPAE, v. 29, n. 2,

p. 207-221, mai./ago. 2013. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/43520/27390. Acesso em: 09 set.2022.

SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 4. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 1998

TEIXEIRA. Sônia Regina dos Santos. ARAÚJO, Ana Paula Melo de. Contribuições

da teoria histórico cultural para a universalização da pré-escola no Brasil. Rev.

Textura Canoas, v.18, n.36, p.111-132 jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/txra/article/view/1748/1468. Acesso em: 09 set.2022.

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Publicado

12-11-2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A GARANTIA DO ACESSO À EDUCAÇÃO. Atâtôt - Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos da UEG, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 76–104, 2024. DOI: 10.31668/atatot.v4i1.13742. Disponível em: //www.revista.ueg.br/index.php/atatot/article/view/13742.. Acesso em: 11 maio. 2025.