CONCOURS ÉCO-TERRITORIAL ET LOI
L'ÉMERGENCE DES DROITS NATURELS COMME POSSIBILITÉ JURIDIQUE CONTRE-HÉGÉMONIQUE POUR FAIRE FACE À LA CRISE CIVILISATIONNELLE AU BRÉSIL
Mots-clés :
Direitos da Natureza, crise civilizatória, ética biocêntrica, Bem ViverRésumé
A pesquisa buscou fundamentar, em termos teóricos, a emergência de reconhecimento dos Direitos da Natureza pelo ordenamento jurídico brasileiro como alternativa de saída à crise civilizatória em percurso no Brasil. O trabalho estruturou-se em articulação com os Direitos Natureza (GUDYNAS, 2019), com inserção na perspectiva teórico-metodológica interdisciplinar, e processos de estudos vinculados à linha crítico-metodológica, de vertente jurídico-sociológica, de raciocínio dialético e tipo jurídico-propositivo. Os resultados da pesquisa apresentam à sociedade possibilidades teóricas e jurídicas de reconhecimento dos Direitos da Natureza no plano jurídico-legal brasileiro, como alternativas para o desenvolvimento, diante da crise civilizatória em percurso, tornando, portanto, possível (re)pensar a conflituosidade e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sob a perspectiva de uma ética biocêntrica e das cosmovisões indígenas andinas consagradas na corrente teórica do Bem Viver.
Références
ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, Elefante, 2016.
AGUIAR, Roberto A. R. Direito, poder e opressão. Editora Alfa-Omega, 1980.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2021].
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil.
DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do Mito da modernidade; conferências de Frankfurt. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.
FAJARDO, Raquel Yrigoyen. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. GARAVITO, César Rodríguez (coord.). El derecho en América Latina. 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.
GUDYNAS, Eduardo. Direitos da natureza: ética biocêntrica e políticas ambientais. São Paulo: Elefante, 2019.
GUSTIN, Miracy Barbosa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. Belo Horizonte: Editora del Rey, 2013.
HARVEY, David. O “novo” imperialismo: acumulação por espoliação. Socialist register, v. 40, n. 1, pp. 95-126, 2004.
HARVEY, David. Os limites do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.
MAGALHÃES SANTOS, Braulio. Plurinacionalidade, Estado Multicultural e Direitos Humanos. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 13, n. 1, pp. 31-54, 2012.
PACHAMAMA. 2018. Em ação judicial inédita no Brasil, o Rio Doce, representado pela Associação Pachamama, pede o reconhecimento de seus direitos à vida e a saúde. Disponível em: https://www.ongpachamama.org/single-post/2017/11/07/Uma-a%C3%A7%C3%A3o-pelos-rioscomo-sujeitos-de-direito.
QUIJANO, Aníbal. A colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. LANDER, Edgardo (Ed.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais: perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2005.
SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.
TRINDADE, Dayse Caroline Costa. O PROCESSO DE “COLONIZAÇÃO” DA AMÉRICA E A ACUMULAÇÃO DO CAPITAL: uma relação de consequências históricas nos modos de vida, culturas, identidades e territórios dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia. IX Jornada Internacional de Políticas Públicas, CIVILIZAÇÃO OU BARBÁRIE: o futuro da humanidade. São Luis, Maranhão: Universidade Federal do Maranhão, 2019.
Téléchargements
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
L’auteur(s) accepte(nt) et déclare(nt) que :
- Il(s) a(ont) fourni des informations exactes et véridiques et n’a(ont) pas créé une fausse identité ni utilisé de subterfuges dans le but de tromper des personnes, des institutions ou d’obtenir des avantages de toute nature ;
- Il(s) est(sont) le(s) seul(s) responsable(s) de toute information fournie et est(sont) soumis aux implications administratives et légales découlant de déclarations inexactes ou fausses (Articles 298 et 299 du Code Pénal Brésilien) pouvant causer des préjudices à la Revue ou à des tiers ;
- Il(s) n’a(ont) pas utilisé la Revue à des fins illégales, illicites ou interdites, ni pour des actions violant la vie privée ou les droits de tiers, y compris les droits d’auteur ou de propriété intellectuelle.