PROIBIÇÃO DO USO DA FORÇA POR ATORES NÃO ESTATAIS: É HORA DE AVANÇAR PARA A REGULAÇÃO INTERNACIONAL?
Palavras-chave:
Atores não estatais , uso da força , autodefesa , agressão , ISIS , ocupação , ataque armadoResumo
Este artigo destaca a urgente necessidade de expandir o escopo do
princípio daproibição do uso da força, solidamente estabelecido no direito
internacional, para abranger atores não estatais (ANS). A sabedoria
convencional sustenta que a legalidade do uso da força por ANS dentro do
território de um estado específico estásujeita à legislação interna, em vez
de regulamentos internacionais. No entanto, nos últimos anos,
testemunhamos um aumento sem precedentes no uso da força por ANS,
resultando em consequências que transcendem as fronteiras nacionais.
Exemplos notáveis incluem organizações como o ISIS, Boko Haram e até
mesmo empresas militares privadas como o Wagner, a empresa militar
privada russa. Portanto, torna-se fundamental levantar a questão de se o
direito internacional deveexercer sua influência sobre a conduta dos ANS.
Embora o direito internacional de fato regule o uso da força por ANS até
certo ponto, especialmente sob a perspectiva do jus ad bellum, esse controle
permanece bastante limitado. Este artigo realiza umaanálise abrangente
dessa questão e argumenta que os princípios jurídicos internacionais
relativos à proibição do uso da força devem ser estendidos para abranger
ANS, incluindo a aplicação dos princípios do jus in bello.
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