LOS DERECHOS EMANCIPATORIOS DE LOS AFROBRASILEÑOS EN EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LOS CASOS ADPF N. 186/12 Y ADI 3239/18
DOI:
https://doi.org/10.31668/atatot.v3i1.12912Palabras clave:
Afrobrasileños. Derechos Emancipatorios. Supremo Tribunal FederalResumen
Este artículo tiene como objetivo presentar la forma en que los derechos emancipatorios son presentados en el Supremo Tribunal Federal a través de dos estudios de caso. La construcción de la idea de derechos emancipatorios retratada en este artículo se construyó a partir de la discusión teórica de Franz Neumann, ya que para este autor, el derecho en el siglo XX, dependiendo del modelo de Estado y de su carácter democrático, puede propiciar cambios en realidad sociedad de una sociedad determinada. En la segunda parte de la investigación, presentaremos los argumentos construidos por los Ministros del Supremo Tribunal Federal a la luz del debate en torno a las acciones ADPF 186/12 y ADI 3239/18. En términos generales, al final de este trabajo demostramos que la ley es un instrumento fundamental para la consolidación de los derechos fundamentales y el Supremo Tribunal Federal, además de ejercer un importante papel de control constitucional, también puede contribuir a la consolidación de los derechos raciales. políticas de cuotas y al reconocimiento de los derechos territoriales de las poblaciones quilombolas.
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