DIREITO AO TRABALHO E A CORTE IDH

ANÁLISE DO CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES vs. BRASIL

Autores

Palavras-chave:

dignidade da pessoa humana, direitos humanos, trabalho decente

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo investigar as implicações e consequências da condenação do Estado no caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Haja vista que, no Brasil, é recorrente a divulgação de notícias no sentido de que pessoas trabalhadoras foram encontradas em situações insalubres, indignas ou, até mesmo, em condição análoga à de escravo. Diante disso, é possível admitir que o Brasil convive com a sistemática violação do rol de direitos fundamentais e sociais dos trabalhadores e trabalhadoras, e, portanto, de seus direitos humanos. Dessa forma, através de revisão bibliográfica, pesquisa de legislação referente ao tema, pesquisa de dados estatísticos oficiais e não governamentais, bem como a decisão da Corte IDH no “Caso Empregados da Fábrica de Fogos em Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil”, nos propusemos a apresentar os principais pontos do referido caso, apontar a proteção dos trabalhadores na legislação brasileira sob a ótica dos direitos humanos, e analisar as condições de trabalho predominantes no Brasil e o impacto desta decisão no mercado de trabalho brasileiro.

Biografia do Autor

  • Juliana Leme Faleiros, Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)

    Doutora e mestra em Direito Político e Econômico pelo programa de pós-gradução "stricto sensu" de Direito Político e Econômico (PPGDPE) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC) e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM) e em Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Atualmente desenvolve pesquisa de pós-doutoramento junto ao Programa de Pós-graduação Territórios e Expressões Culturais do Cerrado da Universidade Estadual de Goiás (TECCER/UEG) sobre o sistema interamericano de direitos humanos e questões de gênero com financiamento do CNPq/FAPEG e supervisão da Profa. Dra. Isabella Christina da Mota Bolfarini. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Estado e Direito no Pensamento Social Brasileiro" (CNPq) vinculado ao PPGDPE/UPM. Pesquisa com ênfase em pensamento social brasileiro, teoria do Estado, teoria feminista, direitos humanos e direito constitucional. Advogada inscrita na OAB/SP - Subseção Jabaquara, na qual é membra da Comissão de Direitos Humanos, e na OAB/PR. Professora da graduação do curso de Direito da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), na qual é coordenadora de extensão e responsabilidade socioambiental.

  • Pablo Gomes do Nascimento , Faculdade Instituto Projeção (FacINPRO)

    Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS; Especialista em Direito Constitucional pela UniAmérica Centro Universitário; Especialista em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários - IEPREV. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA/FADISP); Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná. Professor convidado na FACINPRO – Faculdade Instituto Projeção.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Editora Saraiva, 4ª ed., 2013.

BARROSO. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. CIDADE: Editora Fórum, 2012.

BARROSO. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 9ª ed., 2009.

BARROSO. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. (org.), Rio de Janeiro: Renovar, 3ª ed., 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, Sandro Sacchet de. Retrato dos rendimentos do trabalho: resultados da PNAD Contínua do terceiro trimestre de 2023. 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/massa-salarial/#:~:text=Estimativas%20mensais%20mostram%20que%20o,2022%20(R%24%202.950). Acesso em: 04 fev. 2024.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.

MACHADO, Gabriel Costeira. Quem são os trabalhadores por conta própria da agropecuária brasileira? 2023. Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/opiniao-cepea/quem-sao-os-trabalhadores-por-conta-propria-da-agropecuaria-brasileira.aspx. Acesso em: 04 fev. 2024.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 8ª ed., 2019.

MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 12ª ed., 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 16ª ed., 2021. (Série IDP).

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 9ª ed., 2013.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: Teoria Geral. Comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 9ª ed., 2011.

NERY, Carmen; CABRAL, Umberlândia (ed.). De 2019 para 2022, trabalho infantil aumentou no país. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38700-de-2019-para-2022-trabalho-infantil-aumentou-no-pais. Acesso em: 02 fev. 2024.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva Educação, 9ª ed., rev. e atual., 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva Educação, 8ª ed., 2021.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Comentário ao art. 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. In: CASTRO, Reginaldo Oscar de (Coord.). Direitos Humanos: conquistas e desafios. Brasília: Letraviva, 2ª ed., 1999.

RUGGIE, John. UN Guiding Principles on Business and Human Rights. 2011. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/publications/guidingprinciplesbusinesshr_en.pdf. Acesso em: 02 fev. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Editora do Advogado, 11ª ed., p. 280-373.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 8ª ed., 2019.

SCHREIBER, Mariana. Metade de todo crescimento do Brasil fica com os 5% mais ricos: diz autor de livro sobre desigualdade. 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c99q4ewklvgo. Acesso em: 02 fev. 2024.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 39ª ed., rev. e atual., 2016.

SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo: de acordo com as leis 8.666/93 e 8.883/94. São Paulo: Malheiros, 1995.

SÜSSEKIND, Arnaldo Lopes. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2ª ed., rev. e atual., 2004.

SÜSSEKIND. Direito constitucional do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 4ª ed., ampl. e atual. até 10.09.2009.

SÜSSEKIND. Direito internacional do trabalho. São Paulo: LTR, 3ª ed., atual. e com novos textos, 2000.

SÜSSEKIND. Efetividade dos direitos humanos do trabalhador. Consulex: revista jurídica, Brasília, v. 11, n. 240, jan. 2007, p. 30-31.

SÜSSEKIND. As normas internacionais em face da Constituição. In: ROMITA, Arion Sayão. Curso de direito constitucional do trabalho: estudos em homenagem ao Professor Amauri Mascaro Nascimento. São Paulo: LTr, 1991. v. 2, p. 303-311.

VICTOR, Fabio. Epidemia de ansiedade só pode ser amenizada com melhora socioeconômica: diz Sônia Barros. 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/02/epidemia-de-ansiedade-so-pode-ser-amenizada-com-melhora-socioeconomica-diz-sonia-barros.shtml. Acesso em: 02 fev. 2024.

Downloads

Publicado

2024-12-23

Como Citar

DIREITO AO TRABALHO E A CORTE IDH: ANÁLISE DO CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES vs. BRASIL. (2024). ReDiS - Revista De Direito Socioambiental (UEG), 2(03), 132-150. //www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/15668

Artigos Semelhantes

11-20 de 51

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.