A PRISÃO COMO MANUTENÇÃO DO RACISMO ESTRUTURAL NO BRASIL À LUZ DO DIREITO À EDUCAÇÃO COMO PRÁTICA ANTIRRACISTA
Palavras-chave:
Prisão; Racismo; Direito; Educação; Antirracista.Resumo
O presente artigo investiga a prisão como prática mantenedora do racismo estrutural no Brasil. A pesquisa demonstra que o estudo sobre a prisão deve partir da questão racial, pois a raça é determinante para punição ou não das pessoas. Além da raça, a questão de classe também é fundamental no aprisionamento dos corpos, sendo os corpos mais atingidos justamente pretos e pobres. À vista disso, o direito penal, apesar de não criar o racismo, acaba por refletir tal racismo na criação das leis e na penalização, mantendo o racismo estrutural, termo amplamente divulgado por Silvio Almeida. Para o autor, para que a sociedade ultrapasse o racismo estrutural é preciso adotar práticas antirracistas. Desta forma, esta pesquisa entende que para encarar o racismo estrutural é preciso antes ter uma educação antirracista. Frente a isso, como contributo à prática antirracista, busca-se contextualizar a educação como um direito social e fundamental, à luz da pedagogia de Paulo Freire, na qual é possível extrair elementos estruturantes, sob a perspectiva da classe social. Posteriormente, estabelece uma relação entre os preceitos do texto constitucional de 1988 e da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Adota-se como hipótese de que a educação como direito constitui uma prática antirracista. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo conforme sistemática desenvolvida por Karl Popper, bem como revisão de bibliografias relacionadas ao tema. Ao final, busca-se demonstrar que a educação como objeto do direito constitui-se uma prática antirracista, que age diretamente na estrutura do racismo no Brasil.
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