INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SETOR ELÉTRICO
O USO DE MICRORREDES NO ENFRENTAMENTO DA POBREZA ENERGÉTICA
Palavras-chave:
Direitos Humanos , Microrrede , Pobreza Energética , Transição EnergéticaResumo
Este trabalho analisou a relação entre pobreza energética e a utilização de microrredes como medida potencialmente benéfica no combate à pobreza energética. Para tanto, a pesquisa se dividiu em duas partes: em um primeiro momento, explicou-se o conceito de pobreza energética e a relação entre acesso à energia e justiça social; após, foram traçadas noções sobre microrredes e suas vantagens para a transição energética. Ainda na segunda parte do trabalho, buscou-se demonstrar a adoção de tal tecnologia em áreas remotas e/ou de baixa renda através de dois exemplos, quais sejam, a comunidade Xique-Xique e o povo indígena Munduruku. O objetivo da pesquisa foi responder se o uso de microrredes é capaz de contribuir no combate à pobreza energética no Brasil. Em termos metodológicos, o trabalho adotou revisão bibliográfica e documental, utilizando-se do método hipotético-dedutivo para, ao final, confirmar a hipótese de que a resposta ao problema é positiva, ressalvada a necessidade de adoção de medidas regulatórias sólidas, tanto em matéria de inteligência artificial quanto de microrredes, haja vista a ausência de legislação específica sobre ambos os tópicos no ordenamento jurídico brasileiro.
Referências
ALDEIA Munduruku de Sawré Muybu na Amazônia brasileira instala energia solar. Amazon Watch, 27 de junho de 2023. Disponível em: < https://amazonwatch.org/pt/news/2023/0627-munduruku-village-of-sawre-muybu-in-the-brazilian-amazon-installs-solar-power>. Acesso em: 27 nov. 2023.
BAPTISTA, David Felice Falivene; SILVA, Luiz Carlos Pereira da; FONSECA, Isabel Celeste. A natureza jurídica da geração distribuída de energia elétrica no Brasil. Revista Direito Público, Brasília, v. 19, n. 104, jan./abr. 2022. Disponível em: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6956>. Acesso em: 12 fev. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 5 out. 1988.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia, Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Plano Decenal de Expansão de Energia 2029. Brasília: MME/EPE, 2019. Disponível em: <https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/Documents/PDE%202029.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2024.
BRASIL. Ministério Público Federal. Protocolo de Consulta Munduruku. Aprovado em assembleia extraordinária do povo Munduruku na aldeia Sai Cinza, em 13 e 14 de dezembro de 2014. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/protocolos-de-consulta-dos-povos-indigenas/docs/ProtocolodeConsultaMunduruku.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2023.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2017. Altera o art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil para que o acesso à energia elétrica seja direito social. Diário Oficial do Senado Federal. Poder Legislativo, Brasília, DF, 7 dez. 2017, p. 350-354. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/21200?sequencia=350>. Acesso em: 10 jan. 2024.
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS (CGEE). Políticas e soluções para cidades sustentáveis: energia. Resumo Executivo. 2022. Disponível em: <https://www.ipen.br/biblioteca/slr/cel/2828>. Acesso em: 8 jan. 2024.
DE PRETTO, Renato Siqueira; KLINGOR, Bruna dos Anjos. Ativismo judicial: uma solução para o constitucionalismo nacional? Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022, p. 47-76. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3356. Acesso em: 20 fev. 2024.
FREITAS, Luiz Carlos Gomes de; SOUZA JUNIOR, Marcus Evandro Teixeira. Microrredes: Estado da arte, desafios e tendências para geração, distribuição e uso sustentável de energia elétrica. Brazilian Applied Science Review, Curitiba, v. 4, n. 6, p. 3888-3906, nov./dez.2020. Disponível em: <https://brazilianjournals.com/ojs/index.php/BASR/article/view/21535/18435>. Acesso em: 10 jan. 2024.
GOMEZ, Víctor A.; HERNANDEZ, Cesar; RIVAS, Edwin. Visión General, Características y Funcionalidades de la Red Eléctrica Inteligente (Smart Grid). Información tecnológica, La Serena, v. 29, n. 2, p. 89-102, mar. 2018. Disponível em: <https://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-07642018000200089&lang=pt>. Acesso em: 10 jan. 2024.
GROH, Sebastian; et al. Electricity Access, Decarbonization, and Integration of Renewables: Insights and Lessons from the Energy. Springer Nature, 2023.
GUZOWSKI, Carina; MARTIN, María María Ibañez; ZABALOY, María Florencia. Energy poverty: conceptualization and its link to exclusion. Brief review for Latin America. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 24, n. Special Issue: Energy territories, 2021, p. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/asoc/a/ZBHWmN3FZCxVXvHQTmbJCnh/?format=pdf&lang=en>. Acesso em 20 fev. 2024.
HACHEM, Daniel Wunder; FARIA, Luzardo; APONTE, William Ivan Gallo. A energia elétrica como condição material para o gozo dos direitos humanos. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.19, n. 43, jan./abr. 2022, p.173-196. Disponível em: <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1866>. Acesso em 10 fev. 2024.
LÓPEZ, Juan Camilo; OTA, João Inácio Yutaka; POMILIO, José A.; SILVA, Luiz Carlos Pereira da; BENTO, Rafael Gomes. Objetivos e Desafios do
NEOENERGIA. Microrredes: energia para regiões mais afastadas dos centros urbanos. 01 fev. 2023. Disponível em: <https://www.neoenergia.com/w/microrredes-energia-para-regioes-mais-afastadas-dos-centros-urbanos>. Acesso em: 20 fev. 2024.
OCHOA, Rigoberto García. Pobreza energética en América Latina. Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). 2014. Disponível em: <https://repositorio.cepal.org/server/api/core/bitstreams/79cc961b-7908-4fce-a7dd-133d484c1be7/content>. Acesso em 5 jan. 2024.
OLIVEIRA, Rodrigo Magalhães de. “Respeitem a forma de a gente ser”: Protocolo de Consulta Munduruku e pluralismo jurídico. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 12, n. 4, 2021, p. 2628-2657. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rdp/a/xJ4SJdgYVgZvrsfnLGK9pXQ/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 27 nov. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2020. Disponível em: <https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf>. Acesso em 5 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n.º 169, de 7 de junho de 1989. Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf>. Acesso em 27 nov. 2023.
PERUZZO, Pedro Pulzatto. Direito à consulta prévia aos povos indígenas no Brasil. Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, 2017, p. 2708-2740. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rdp/a/z7p585npnbQJdph36HKTTjm/abstract/?lang=pt&format=htm>. Acesso em 26 nov. 2023.
Projeto de P&D MERGE: Microgrids for Efficient, Reliable and Greener Energy. Sociedade Brasileira de Automática, v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: < https://www.sba.org.br/open_journal_systems/index.php/sbse/article/view/2313>. Acesso em 10 jan. 2024.
RAMOS, André. Munduruku. In: Povos indígenas no Brasil. Instituto Socioambiental. Nov. 2003. Disponível em: <https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Munduruku>. Acesso em 26 nov. 2023.
RODI, Rodrigo Mota; BERMANN, Célio. Revista Brasileira de Energia, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, abr./jun. 2020, p. 7-17. Disponível em: <https://sbpe.org.br/index.php/rbe/article/view/565/438> Acesso em 12 fev. 2024.
RODRIGUES, Ed. A última cidade sem luz? Vila no sertão é revolucionada por energia solar. UOL, 05 abr. 2023. Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2023/04/05/comunidade-isolada-da-ba-recebe-luz-por-meio-de-microrrede-de-energia-solar.htm>. Acesso em 20 fev. 2024.
SARMENTO, D.; SOUZA NETO, C. P. Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.
SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Editora Schwarcz, 2007.
TIRADO-HERRERO, Sergio. Pobreza energética y vivienda: una perspectiva de justicia social. Arbor Ciencia, Pensamiento y Cultura, v. 199, n. 807, jan./mar. 2023. Disponível em: <https://arbor.revistas.csic.es/index.php/arbor/article/view/2678/3919>. Acesso em 10 jan. 2024.
TORRES, R. L. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
Transformation in Bangladesh, South Asia, and Sub-Sahara Africa. In: GROH, Sebastian; BARNER, Lukas Barner; DUMITRESCU, Raluca; HEINEMANN, Georg; HIRSCHHAUSEN, Christian von. Energy Policy and Climate Protection. Springer, Berlim, 2023, p. 1-19. Disponível em: <https://link.springer.com/book/10.1007/978-3-658-38215-5>. Acesso em 5 jan. 2024.
VIVENZA, Stefano Dutra; GOMES, Magno Federici. Energia, geração distribuída e o princípio da segurança jurídica. Research, Society and Development, Vargem Grande Paulista, v. 11, n. 1, 2022. Disponível em: <https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/23417>. Acesso em 12 fev. 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 ReDiS - Revista de Direito Socioambiental (UEG)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
O(s) autor(es) concorda(m) e declara(m) que:
- forneceu(forneceram) informações exatas e verdadeiras e não criou(criaram) falsa identidade ou utilizou-se(utilizaram-se) de subterfúgios com a finalidade de enganar pessoas, instituições ou de obter benefícios de qualquer natureza;
- ele(eles) é(são) o(s) único(os) responsável(responsáveis) por toda e qualquer informação, estando sujeito às implicações administrativas e legais decorrentes de declarações inexatas ou falsas (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro) que possam causar prejuízos à Revista ou a terceiros;
- não utilizou(utilizaram) a revista para fins ilegais, ilícitos ou proibidos, que viole a privacidade ou direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou de propriedade intelectual.