liberdade religiosa como direito fundamental no estado democrático de direito em face do ensino religioso

Autores

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais Universidade de Itaúna e Faculdade de Pará de Minas

Palavras-chave:

Brasil. Ensino Religioso. Estado Democrático de Direito. Laicidade. Liberdade religiosa.

Resumo

Objetiva-se analisar, por intermédio do presente trabalho, o tema A
LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM FACE DO ENSINO
RELIGIOSO. Nesta pesquisa, que será bibliográfica, inicialmente, faz-se
a abordagem do conceito e raízes históricas da liberdade religiosa,
compreendendo-a como componente do princípio da laicidade.
Analisa-se ainda a caracterização estrutural do direito à liberdade
religiosa, tendo como sustentáculo a relação liberdade
religiosa/dignidade da pessoa humana. Em seguida, esmiúça-se a
liberdade religiosa durante o Império brasileiro (1822-1889). Debruça-se
sobre a liberdade religiosa no constitucionalismo brasileiro, dando-se
ênfase sobre a definição do ensino religioso no contexto do Estado
Constitucional, objetivo principal desta pesquisa. O problema da
pesquisa é como o Estado Democrático de Direito deve institucionalizar
a oferta do ensino religioso. A hipótese do trabalho é a de que o ensino
religioso que coaduna com o Estado Democrático é o ensino da história
das religiões, sem proselitismo religioso.

Downloads

Publicado

2017-03-08

Como Citar

liberdade religiosa como direito fundamental no estado democrático de direito em face do ensino religioso. (2017). Revista Plurais - Virtual (e-ISSN 2238-3751), 6(2), 218-230. //www.revista.ueg.br/index.php/revistapluraisvirtual/article/view/5955