Dízimo e autoridade papal no desenvolvimento das coleções de direito canônico medieval (séculos XII-XIII)
Resumo
O Direito Canônico medieval se transformou a partir de meados do século XII com a organização de inúmeras compilações que buscavam sistematizar o conhecimento jurídico do período e oferecer ao mesmo tempo ferramentas de estudo e uso prático. Ao acompanhar o percurso dessas coleções, particularmente a partir do lugar concedido à discussão sobre dízimos, podemos observar como se deu o envolvimento do papado no processo consolidação do direito canônico como um instrumento importante de definição de autoridade e jurisdição.
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Publicado
2017-02-03
Edição
Seção
Dossiê
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Como Citar
Dízimo e autoridade papal no desenvolvimento das coleções de direito canônico medieval (séculos XII-XIII). (2017). Revista Plurais - Virtual (e-ISSN 2238-3751), 6(1), 64-91. //www.revista.ueg.br/index.php/revistapluraisvirtual/article/view/5779