Dízimo e autoridade papal no desenvolvimento das coleções de direito canônico medieval (séculos XII-XIII)

Autores

  • Carolina Gual da Silva Universidade Estadual de Goiás

Resumo

O Direito Canônico medieval se transformou a partir de meados do século XII com a organização de inúmeras compilações que buscavam sistematizar o conhecimento jurídico do período e oferecer ao mesmo tempo ferramentas de estudo e uso prático. Ao acompanhar o percurso dessas coleções, particularmente a partir do lugar concedido à discussão sobre dízimos, podemos observar como se deu o envolvimento do papado no processo consolidação do direito canônico como um instrumento importante de definição de autoridade e jurisdição.

Biografia do Autor

  • Carolina Gual da Silva, Universidade Estadual de Goiás
    Doutora em História Cultural pela Universidade de Campinas (Unicamp). Pesquisadora do LEME (Laboratório de Estudos Medievais – núcleo Unicamp).

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Publicado

2017-02-03

Como Citar

Dízimo e autoridade papal no desenvolvimento das coleções de direito canônico medieval (séculos XII-XIII). (2017). Revista Plurais - Virtual (e-ISSN 2238-3751), 6(1), 64-91. //www.revista.ueg.br/index.php/revistapluraisvirtual/article/view/5779