INSTITUTOS DESPENALIZADORES E CRIMES DE GÊNERO: EFETIVIDADE VERUS INCOMPATIBILIDADE

Autores

  • NATASHA GOMES MOREIRA ABREU , Universidade Estadual de Goiás
  • JADER SILVA FILHO , Universidade Estadual de Goiás

Resumo

Este trabalho aborda a problemática da aplicação dos institutos despenalizadores nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, destacando a restrição imposta pela Lei Maria da Penha. Através de uma abordagem bibliográfica e analítica, analisa-se a legislação dos Juizados Criminais, os institutos despenalizadores vigentes, as divergências entre doutrina e jurisprudência e as consequências da aplicação de penas diversas da prisão. Os objetivos específicos incluem a contextualização histórica da Lei dos Juizados Criminais, a avaliação dos institutos despenalizadores, a verificação da vedação expressa na Lei Maria da Penha e a discussão das causas e impactos da restrição. Conclui-se que compreender o ordenamento jurídico e suas aplicações distintas é fundamental para a compreensão das implicações da restrição dos institutos despenalizadores nos casos de violência doméstica contra a mulher.

Biografia do Autor

  • NATASHA GOMES MOREIRA ABREU, , Universidade Estadual de Goiás

    Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD). Docente de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Câmpus Sul, Unidade Universitária de Pires do Rio. E-mail: natasha.abreu@ueg.br

     

  • JADER SILVA FILHO, , Universidade Estadual de Goiás

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás - Unidade de Pires do Rio. Assessor de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Cocalzinho de Goiás.

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Publicado

2025-11-12