MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.31668/mediacao.2023.v18e2.15056Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da parentalidade, questões abordadas com base nos preceitos previstos em Leis, Constituição Federal e principalmente pela Doutrina, iniciando com o conceito de família, envolvendo toda a inovação trazida pela Constituição Federal de 1988, como o reconhecimento da igualdade de todos os filhos sem distinção de qualquer natureza. Assim, será defendida a multiparentalidade como direito fundamental de qualquer ser humano,
que possui uma relação construída com laços afetivos e não consanguíneos, tendo como base os princípios constitucionais. Bem como, será realizado um estudo pormenorizado do instituto da parentalidade socioafetiva, seu conceito e sua aplicação. Ademais, será feito um estudo acerca dos entendimentos jurisprudenciais que admitem o reconhecimento da multiparentalidade, bem como as consequências que surgem em razão do reconhecimento de tal instituto.
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