LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA E O ORDENAMENTO JURÍDICO

ADPF 779 e as implicações no Tribunal do Júri

Autores

  • ISABELLA BORGES SANTANA UniEvangélica
  • LAURENTINO XAVIER DA SILVA UniEvangélica

DOI:

https://doi.org/10.31668/mediacao.2023.v18e1.13990

Resumo

A violência de gênero no Brasil ainda está presente em diversos âmbitos da sociedade inclusive no mundo jurídico. Uma forma de encarar essa situação é contrariar os argumentos usados ​​para defender os crimes contra mulheres, que permeia a sociedade patriarcal brasileira, ao analisar a decisão que tornou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra como argumento de defesa, exercendo um debate sobre questões de gênero que ainda precisam ser discutidas. O julgamento da ADPF 779 teve desdobramentos jurídicos em áreas tão diversas como direito penal, direito processual penal e direito constitucional, onde uma defesa de honra justa é uma questão intrincada que está em debate legal há pelo menos várias décadas, tendo seu ápice na utilização durante o julgamento do empresário Doca Street pelo assassínio de sua noiva Ângela Diniz em 1980.

Biografia do Autor

  • ISABELLA BORGES SANTANA, UniEvangélica

    Graduanda em Direito pela Unievangélica-Campus Ceres. E-mail: isabellaborgessantana7@gmail.com

  • LAURENTINO XAVIER DA SILVA, UniEvangélica

    Graduado em Direito pela Associação Educativa Evangélica (2003) e é especialista em Direito Administrativo pela Unigoiás/Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG). Advogado militante com ênfase em Direito Penal e Administrativo. É professor da Faculdade de Direito da UniEvangélica campus Ceres-GO.- E-mail: xavierls.adv@gmail.com

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Publicado

2023-10-17