QUANDO A COMOÇÃO ALTERA AS LEIS:

ESTUDO SOBRE O DIREITO CATÁSTROFE

Autores

  • Eliézer Cardoso de Oliveira Universidade Estadual de Goiás - UEG
  • Daniele Roberta de Oliveira Carvalho Universidade Estadual de Goiás - UEG

DOI:

https://doi.org/10.31668/revsap.v12i4.14674

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as alterações nas leis a partir da comoção gerada por uma catástrofe. Como referencial metodológico, utilizou-se das reflexões de Michel Foucault sobre a prática jurídica, realçando a presença das relações de poderes e a ausência de uma racionalidade na evolução das leis. As tragédias possuem uma força persuasiva que, em muitos casos, são capazes de alterar a legislação, como ocorreu com repercussão da Batalha de Solferino, decisiva para o surgimento das convenções de Genebra, ou do efeito da morte do príncipe imperial Pedro Afonso na aprovação da Lei Eusébio de Queirós, em 1850; ou da influência da morte do menino João Hélio na aprovação de leis endurecendo o cumprimento das penas, no Brasil, em 2007. Portanto, as tragédias possuem um peso significativo para ampliação ou para a redução das leis relacionadas aos direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Eliézer Cardoso de Oliveira, Universidade Estadual de Goiás - UEG

    Graduado e Mestre em História pela UFG. Doutor em Sociologia pela UnB. Pós-Doutor em Ciências da Religião pela PUC/GO.  Professor do Curso de História e do Programa de Pós-Graduação interdisciplinar em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado, da Universidade Estadual de Goiás, na cidade de Anápolis (Goiás).

  • Daniele Roberta de Oliveira Carvalho, Universidade Estadual de Goiás - UEG

    Graduada em História pela Universidade Estadual de Goiás. Graduada em Direito pela Faculdade Anhanguera de Anápolis. Mestre no Programa de Pós-Graduação interdisciplinar em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado, da Universidade Estadual de Goiás, na cidade de Anápolis (Goiás).

Publicado

2023-11-21