A SUSTENTABILIDADE COMO PAUTA NA AGENDA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Paula Monteiro Danese Escola Brasileira de Direito – EBRADI

DOI:

https://doi.org/10.31668/revsap.v12i4.14670

Resumo

Os direitos das pessoas estão sendo afetados negativamente ou violados como consequência da degradação ambiental e violação a seus direitos por empresas ao redor do mundo. Tanto a proteção, proteção ambiental quanto a responsabilização de empresas por violações a direitos humanos são grandes urgências na pauta interna e internacional. O presente artigo baseia-se nas obrigações internacionais de direitos humanos dos Estados nos casos em que as empresas estão de alguma forma envolvidas na realização ou afetação desses direitos. Nesse sentido, reúne alguns pronunciamentos que foram feitos no sistema interamericano em relação ao assunto, mas também procura esclarecer, organizar e desenvolver esses deveres do Estado e os efeitos que podem ser gerados sobre as empresas a partir da experiência jurídica interamericana. Para ilustrar a questão, é feita uma breve análise sobre o caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, pois é um caso que vai ilustrar a responsabilidade do Estado por omissão em caso de violações de direitos humanos por atividade econômica

Biografia do Autor

  • Paula Monteiro Danese, Escola Brasileira de Direito – EBRADI

    Doutora e Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora visitante bolsista (Doutorado Sanduíche) na Europa Universität Viadrina Frankfurt (Oder)- Alemanha (2021/2022). Atualmente é advogada e professora de Direito da EBRADI, ESA-SP, LEGALE. Atua como Supervisora Acadêmica da Pós-Graduação em Direito Internacional Aplicado EBRADI. Exerce atividade de Consultoria pela empresa Cámelli - Assessoria e Treinamento focados em Direitos Humanos e Empresas. Mediadora e Árbitra na CAMES-Brasil em Direito do Consumidor. Cocoordenadora do Grupo de Pesquisa Cátedra OEA da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2023-11-21