A SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES:
ANÁLISE DA OPINIÃO CONSULTIVA Nº. 26/2020 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.31668/revsap.v12i4.14667Resumo
O artigo tem como finalidade analisar a Opinião Consultiva nº. 26/2020 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), acerca da permanência das obrigações consoantes às ações de proteção dos direitos humanos das mulheres, sob a égide dos direitos à igualdade de gênero, do Estado que denuncie a Convenção Americana de Direitos Humanos e/ou retire-se da OEA. A metodologia de pesquisa utilizada foi documental, bibliográfica e revisão literária sobre o desenvolvimento e aplicabilidade da função consultiva da Corte IDH a fim de entender os parâmetros de abrangência de sua utilização no que tange os tratados que integram o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial aos dispositivos de proteção dos direitos humanos das mulheres. Ao fim, tenciona responder a indagação gerada a partir da problemática apresentada acima, como justificativa de contribuir para a propagação da pesquisa voltada para a atuação da Corte IDH na efetivação nos direitos fundamentais dos Estados-membros.
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