Disciplina religiosa e sociedade: o delito das proposições heréticas no Brasil Colonial (Século XVIII)

Autores

  • Diogo Tomaz Pereira Universidade Federal de Juiz de Fora

Resumo

Resumo: O presente artigo busca analisar os crimes de proposição herética ocorridos no Brasil colonial, principalmente durante o século XVIII. A fala dos réus garantia a realidade do pensamento, e era assim que a Inquisição enxergava tudo o que era dito pelos propositores: compreendiam a fala como uma extensão do pensamento e apresentação de convicções internas. Com fontes ricas em detalhes, buscamos mostrar como as proposições poderiam influenciar outras pessoas, desencadeando novos escândalos e como a circulação de livros proibidos na Colônia foi importante para a propagação desse delito.

Palavras-chave: Proposições Heréticas. Inquisição portuguesa. Sociedade colonial. 

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Biografia do Autor

  • Diogo Tomaz Pereira, Universidade Federal de Juiz de Fora
    Licenciado e Mestrando em História pela UFJF.

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Publicado

15-12-2016

Edição

Seção

Artigos (Tema Livre)

Como Citar

Disciplina religiosa e sociedade: o delito das proposições heréticas no Brasil Colonial (Século XVIII). (2016). REVHIST - Revista De História Da UEG, 5(2), 110-129. //www.revista.ueg.br/index.php/revistahistoria/article/view/4852