La fama et l’exercice du pouvoir dans les procès d'Adenolf IV d'Acerra (1286 et 1293)
Fama and the exercise of power in the trials of Adenolf IV of Acerra (1286 and 1293)
Resumen
L'objectif de cet article est d'analyser l'utilisation de la fama dans l'exercice du pouvoir par les souverains du royaume de Sicile-Naples. A partir de l'étude de deux procès subis par le comte Adenolf IV d'Acerra, l'un en 1286 pour trahison et l'autre en 1293 pour crime horrible, je cherche à répondre à la question: la fama est-elle une catégorie utile pour analyser l'exercice du pouvoir par les rois angevins ? Je montre que la fama devient un élément essentiel du procès lorsque se développe un modèle inquisitoire, dans lequel la réputation de l'accusé est utilisée pour aider à la décision. Ainsi, je montre que le premier procès et la fama qu'Adenolf IV a acquise à la suite de celui-ci ont été importants pour garantir sa condamnation lors du second. En outre, pour des raisons politiques, la documentation relative au procès de 1293 se réfère au chef d'accusation du premier procès, laissant de côté le crime horrible. Ceci est dû aux différences dans l'exercice de la justice et de l'autorité du monarque dans les deux régions où les procès ont eu lieu : alors que dans le Royaume de Sicile-Naples le souverain répondait directement au pape, dans le Comté de Provence son autorité était plus indépendante. Pour l'analyse, j'utilise les travaux de John Pocock sur le langage politique, en particulier l'idée de l'acte de langage, une manœuvre tactique et linguistique qui cherche à convaincre.
Mots-clés: Exercice du pouvoir. Fama. Trahison. Crime horrible. Angevins de Naples.
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