Fama e exercício de poder nos julgamentos de Adenolfo IV de Acerra (1286 e 1293)
Fama and the exercise of power in the trials of Adenolf IV of Acerra (1286 and 1293)
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar o uso da fama no exercício de poder dos governantes do Reino de Sicília-Nápoles. A partir do estudo de dois julgamentos sofridos pelo conde Adenolfo IV de Acerra, um em 1286 por traição e outro em 1293 por crime horrendo, busco responder à pergunta: A fama é uma categoria útil para analisar o exercício de poder dos reis angevinos? Demonstro que a fama se torna um elemento essencial no julgamento a partir do desenvolvimento de um modelo inquisitorial, em que a reputação do réu é acionada para auxiliar na decisão. Assim, evidencio que o primeiro julgamento e a fama que Adenolfo IV adquiriu após o mesmo foi importante para garantir sua condenação no segundo. Além disso, por motivos políticos, a documentação relacionada ao julgamento de 1293 se refere ao conde a partir da acusação do primeiro, deixando de lado o crime horrendo. Isso se deu pelas diferenças no exercício de justiça e na autoridade do monarca nos dois espaços em que os julgamentos aconteceram: enquanto que no Reino de Sicília-Nápoles o governante atendia diretamente ao papa, no condado da Provença sua autoridade era mais independente. Para a análise, utilizo os trabalhos sobre linguagem política de John Pocock, especialmente a ideia de ato de fala, uma manobra tática e linguística que busca o convencimento.
Palavras-chave: Exercício de poder. Fama. Traição. Crime horrendo. Angevinos de Nápoles.
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