THE SCOPE OF THE RIGHTS OF QUILOMBOLA COMMUNITIES IN BRAZIL

AN ANALYSIS OF DAU 3239 AT THE SUPREME FEDERAL COURT AND THE ALCÂNTARA COMMUNITIES CASE BEFORE THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS

Authors

  • Leonardo Bortolozzo Rossi Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP/FCHS
  • Isabela Maria Valente Capato Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)/FCHS

Keywords:

Quilombola Communities; ILO Convention No. 169; DAU 3239; Alcântara Communities

Abstract

The pursuit of effectiveness in the rights of Quilombola Communities faces significant challenges due to the systemic failure of the state to protect, respect, and fulfill their human rights. On the international level, several documents provide special protection to these Communities, notably the International Labour Organization’s Convention No. 169 of 1989 and the United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples of 2007. It was only with the return to democracy, the enactment of the 1988 Federal Constitution, and the subsequent Decree No. 4,887 of 2003 that a protective legal framework was established in Brazil. This article aims to analyze the scope of national and international human rights norms concerning Quilombola Communities. To this end, it adopts a dual methodological approach. First, it conducts a literature review to assess the state of the art of national and international norms regarding Quilombola Communities, along with an analysis of their socioeconomic characteristics. Then, it proceeds to a case law analysis of two landmark decisions: DAU 3239, ruled by the Brazilian Supreme Federal Court in 2018, and the case before the Inter-American Court of Human Rights regarding the Communities of Alcântara, in which the Brazilian State was held accountable in 2024. The article concludes that rights violations against Quilombola Communities persist, and the reach of protective norms remains limited.

Author Biographies

  • Leonardo Bortolozzo Rossi, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP/FCHS

    Doutorando e Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP) – câmpus de Franca. Especialista em Ciências Criminais pela FDRP/USP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF).  O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

  • Isabela Maria Valente Capato, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)/FCHS

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP) – câmpus de Franca. Bolsista de Iniciação Científica (2024/12811-8), com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

References

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os Quilombolas e as novas etnias. In: O‟DWYER, Eliane Cantarino (org.). Quilombos – Identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: Editora FGV e ABA, 2002.

BRASIL. Termo de Conciliação, Compromissos e Reconhecimentos Recíprocos. Advocacia-Geral da União: Brasília, 2024. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/default/files/noticias-e-posts/2024-09/DOCUMENTO%20X.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Diário Oficial da União, 2003. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Decreto nᵒ 4.060, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília: Diário Oficial da União, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Decreto n° 8.750/2016, de 9 de maio de 2016. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília: Diário Oficial da União, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8750.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239/DF. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto Nº 4.887/2003. Relator: Ministro Cezar Peluso. Redatora do acórdão: Ministra Rosa Weber. 08 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339396721&ext=.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.

CAVALCANTE, Ricardo Vinhaes Maluf; CHAI, Cássius Guimarães. Análise do direito à autodeterminação das comunidades quilombolas no julgamento da ADI Nº 3239/2004 no STF: entre o degredo, o esquecimento e o desconhecimento jurídico. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 102 – 123, Jul/Dez. 2018.

CHAVES, Carlos Eduardo Lemos; MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes; SIQUEIRA, José do Carmo Alves. A incaplicabilidade do marco temporal quilombola e as retomadas de terras sob a perspectuva do Direito como efetividade. Rev. de Direito Agrário e Agroambiental, v. 6, n. 1, p. 57-77, Jan/Jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso del Pueblo Saramaka vs. Surinam: Excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas: sentencia de 28 de noviembre de 2007. San José, Costa Rica, 28 nov. 2007. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_172_esp.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador: mérito e reparações: sentença de 27 de junho de 2012. San José, Costa Rica, 27 jun. 2012. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_245_por.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 21 de noviembre de 2024. Serie C No. 548. San José, Costa Rica, 2024. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_548_esp.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

DUPRAT, Deborah. A Convenção n. 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada. In: DUPRAT, Deborah. Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília: ESMPU, 2015.

ENGLE, Karen; LIXINSKI, Lucas. Quilombo Land Rights, Brazilian Constitutionalism, and Racial Capitalism. Vanderbilt Journal of Transnational Law, [s. l.], v. 54, n. 3, p. 831–870, 2021.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo (São Paulo - 1991), São Paulo, Brasil, v. 15, n. 14-15, p. 231–239, 2006. Disponível em: https://revistas.usp.br/cadernosdecampo/article/view/50109. Acesso em: 20 jul. 2025.

GIFFONI, Johny Fernandes. Protocolos comunitários-autônomos de consulta e consentimento quilombolas: direito e negacionismo. 2020. 291 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Pará, Pará, 2020.

GOMES; Flávio dos Santos; YABETA, Daniela. Memória, cidadania e direitos de Comunidades Remanescentes (em torno de um documento dos quilombolas da Marambaia). Afro-Ásia, Edufba, Salvador, n. 47, p. 79-117, 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico do Brasil de 2022. 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/22827-censo-demografico-2022.html. Acesso em: 10 jul. 2025.

JOANONI NETO, Vitale; GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz. Amazônia: Políticas governamentais, práticas de colonização e controle do território na ditadura militar (1964-85). Anuario IEHS, v. 34, p. 99-122, 2019.

LUNELLI, Isabella Cristina; SILVA, Liana Amin Lima da. Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil: a captura pelas empresas do dever estatal de consultar os povos e comunidades tradicionais diante dos procedimentos de licenciamento ambiental. Revista Direito e Práxis, v. 14, p. 536-566, 2023.

MACHADO, Maira Rocha. O estudo de caso na pesquisa em direito. In: Machado, Maira Rocha. (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. 1ed.São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, v. 1, p. 356-389.

MARQUES, Carlos Eduardo; GOMES, Lílian. A Constituição de 1988 e a ressignificação dos quilombos contemporâneos: limites e potencialidades. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 28, N° 81, p.137 – 153, fevereiro/2013.

MIRANDA, Carmélia Aparecida da Silva. Comunidades Quilombolas do Brasil: desafios e perspectivas. Cordis, Revoluções, cultura e política na América Latina, São Paulo, n. 11, p. 253-279, jul./dez. 2013.

MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes; TRECANNI, Girolamo Domenico. A tese do marco temporal da ocupação quilombola à luz da teoria da integridade de Dworkin: análise dos votos da ADIN 3239. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 18 – 39, Jan/Jun. 2019.

OBSERVATÓRIO DE PROTOCOLOS AUTÔNOMOS. Documento Base do Protocolo Comunitário de CCPLI das Comunidades Quilombolas do Território Étnico de Alcântara. Alcântara, 2019. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2020/10/Protocolo-Comunitario-sobre-Consulta-e-Consentimento-Previo-Livre-e-Informado-CCPLI-das-Comunidades-Quilombolas-do-Territorio-Etnico-de-Alcantara_MA.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

O’DWYER, Eliane Cantarino. Os Quilombos do Trombetas e do Erepecuru-Cuminá. In: O’DWYER, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Pueblos indígenas, comunidades afrodescendientes y recursos naturales: Protección de derechos humanos en el contexto de actividades de extracción, explotación y desarrollo. 2015. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/industriasextractivas2016.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 26 de junho de 1945. Genebra, Suiça. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/carta-das-nacoes-unidas. Acesso em: 20 jul. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.

SILVA, Ricardo Pinto da. A força jurídica dos protocolos autônomos de consulta dos povos e comunidades tradicionais do Brasil. 143 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, Salvador, 2023.

SOARES, Fernanda; STECKELBERG, Thiago; WEBER, Vanderlei Luiz. Instrumentos Internacionais dos direitos dos povos indígenas: o direito à consulta prévia efetiva. Científic@ Multidisciplinary Journal, v. 6, n.1, p. 159 – 172, 2019.

XANTHAKI, Alexandra. Indigenous Rights and United Nations Standards: Self-Determination, Culture, and Land. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

Published

2025-12-15

How to Cite

THE SCOPE OF THE RIGHTS OF QUILOMBOLA COMMUNITIES IN BRAZIL: AN ANALYSIS OF DAU 3239 AT THE SUPREME FEDERAL COURT AND THE ALCÂNTARA COMMUNITIES CASE BEFORE THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS. (2025). Social and Environmental Law Journal, 3(2), p. 69-90. https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/16961