O ALCANCE DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL
UMA ANÁLISE DA ADI 3239 PELO STF E DO CASO DAS COMUNIDADES DE ALCÂNTARA NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Comunidades Quilombolas; Convenção 169 OIT; ADI 3239; Comunidades de AlcântaraResumo
A busca pela efetividade dos direitos das Comunidades Quilombolas perpassa por obstáculos significativos, diante da falha sistêmica estatal de proteger, respeitar e assegurar os seus direitos humanos. No plano internacional, há uma série de documentos internacionais que garantem uma proteção especial às Comunidades, em especial à Convenção 169 de 1989 da OIT e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, de 2007. Apenas com a redemocratização e o advento da Constituição Federal de 1988 e o consequente Decreto 4.887 de 2003, o arcabouço protetivo foi assegurado no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é o de analisar o alcance das normas internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos das Comunidades Quilombolas. Para tanto, utiliza-se de uma abordagem metodológica dupla. Em um primeiro momento, procede-se à revisão bibliográfica para verificar o estado da arte das normas nacionais e internacionais sobre as Comunidades Quilombolas, além de analisar suas características socioeconômicas. Depois, procede-se à análise jurisprudencial de duas decisões paradigmáticas, a ADI 3239 julgada em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal e o caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as Comunidades de Alcântara, o qual responsabiliza o Estado brasileiro em 2024. O artigo conclui que há uma continuidade das violações aos direitos das Comunidades Quilombolas com um alcance limitado das normas protetivas.
Referências
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os Quilombolas e as novas etnias. In: O‟DWYER, Eliane Cantarino (org.). Quilombos – Identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: Editora FGV e ABA, 2002.
BRASIL. Termo de Conciliação, Compromissos e Reconhecimentos Recíprocos. Advocacia-Geral da União: Brasília, 2024. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/default/files/noticias-e-posts/2024-09/DOCUMENTO%20X.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.
BRASIL. Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Diário Oficial da União, 2003. Acesso em: 10 jul. 2025.
BRASIL. Decreto nᵒ 4.060, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília: Diário Oficial da União, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.
BRASIL. Decreto n° 8.750/2016, de 9 de maio de 2016. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília: Diário Oficial da União, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8750.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239/DF. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto Nº 4.887/2003. Relator: Ministro Cezar Peluso. Redatora do acórdão: Ministra Rosa Weber. 08 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339396721&ext=.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.
CAVALCANTE, Ricardo Vinhaes Maluf; CHAI, Cássius Guimarães. Análise do direito à autodeterminação das comunidades quilombolas no julgamento da ADI Nº 3239/2004 no STF: entre o degredo, o esquecimento e o desconhecimento jurídico. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 102 – 123, Jul/Dez. 2018.
CHAVES, Carlos Eduardo Lemos; MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes; SIQUEIRA, José do Carmo Alves. A incaplicabilidade do marco temporal quilombola e as retomadas de terras sob a perspectuva do Direito como efetividade. Rev. de Direito Agrário e Agroambiental, v. 6, n. 1, p. 57-77, Jan/Jun. 2020.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso del Pueblo Saramaka vs. Surinam: Excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas: sentencia de 28 de noviembre de 2007. San José, Costa Rica, 28 nov. 2007. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_172_esp.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador: mérito e reparações: sentença de 27 de junho de 2012. San José, Costa Rica, 27 jun. 2012. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_245_por.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 21 de noviembre de 2024. Serie C No. 548. San José, Costa Rica, 2024. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_548_esp.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.
DUPRAT, Deborah. A Convenção n. 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada. In: DUPRAT, Deborah. Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília: ESMPU, 2015.
ENGLE, Karen; LIXINSKI, Lucas. Quilombo Land Rights, Brazilian Constitutionalism, and Racial Capitalism. Vanderbilt Journal of Transnational Law, [s. l.], v. 54, n. 3, p. 831–870, 2021.
FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo (São Paulo - 1991), São Paulo, Brasil, v. 15, n. 14-15, p. 231–239, 2006. Disponível em: https://revistas.usp.br/cadernosdecampo/article/view/50109. Acesso em: 20 jul. 2025.
GIFFONI, Johny Fernandes. Protocolos comunitários-autônomos de consulta e consentimento quilombolas: direito e negacionismo. 2020. 291 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Pará, Pará, 2020.
GOMES; Flávio dos Santos; YABETA, Daniela. Memória, cidadania e direitos de Comunidades Remanescentes (em torno de um documento dos quilombolas da Marambaia). Afro-Ásia, Edufba, Salvador, n. 47, p. 79-117, 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico do Brasil de 2022. 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/22827-censo-demografico-2022.html. Acesso em: 10 jul. 2025.
JOANONI NETO, Vitale; GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz. Amazônia: Políticas governamentais, práticas de colonização e controle do território na ditadura militar (1964-85). Anuario IEHS, v. 34, p. 99-122, 2019.
LUNELLI, Isabella Cristina; SILVA, Liana Amin Lima da. Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil: a captura pelas empresas do dever estatal de consultar os povos e comunidades tradicionais diante dos procedimentos de licenciamento ambiental. Revista Direito e Práxis, v. 14, p. 536-566, 2023.
MACHADO, Maira Rocha. O estudo de caso na pesquisa em direito. In: Machado, Maira Rocha. (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. 1ed.São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, v. 1, p. 356-389.
MARQUES, Carlos Eduardo; GOMES, Lílian. A Constituição de 1988 e a ressignificação dos quilombos contemporâneos: limites e potencialidades. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 28, N° 81, p.137 – 153, fevereiro/2013.
MIRANDA, Carmélia Aparecida da Silva. Comunidades Quilombolas do Brasil: desafios e perspectivas. Cordis, Revoluções, cultura e política na América Latina, São Paulo, n. 11, p. 253-279, jul./dez. 2013.
MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes; TRECANNI, Girolamo Domenico. A tese do marco temporal da ocupação quilombola à luz da teoria da integridade de Dworkin: análise dos votos da ADIN 3239. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 18 – 39, Jan/Jun. 2019.
OBSERVATÓRIO DE PROTOCOLOS AUTÔNOMOS. Documento Base do Protocolo Comunitário de CCPLI das Comunidades Quilombolas do Território Étnico de Alcântara. Alcântara, 2019. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2020/10/Protocolo-Comunitario-sobre-Consulta-e-Consentimento-Previo-Livre-e-Informado-CCPLI-das-Comunidades-Quilombolas-do-Territorio-Etnico-de-Alcantara_MA.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.
O’DWYER, Eliane Cantarino. Os Quilombos do Trombetas e do Erepecuru-Cuminá. In: O’DWYER, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Pueblos indígenas, comunidades afrodescendientes y recursos naturales: Protección de derechos humanos en el contexto de actividades de extracción, explotación y desarrollo. 2015. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/industriasextractivas2016.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 26 de junho de 1945. Genebra, Suiça. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/carta-das-nacoes-unidas. Acesso em: 20 jul. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.
SILVA, Ricardo Pinto da. A força jurídica dos protocolos autônomos de consulta dos povos e comunidades tradicionais do Brasil. 143 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, Salvador, 2023.
SOARES, Fernanda; STECKELBERG, Thiago; WEBER, Vanderlei Luiz. Instrumentos Internacionais dos direitos dos povos indígenas: o direito à consulta prévia efetiva. Científic@ Multidisciplinary Journal, v. 6, n.1, p. 159 – 172, 2019.
XANTHAKI, Alexandra. Indigenous Rights and United Nations Standards: Self-Determination, Culture, and Land. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2025 ReDiS - Revista de Direito Socioambiental (UEG)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
O(s) autor(es) concorda(m) e declara(m) que:
- forneceu(forneceram) informações exatas e verdadeiras e não criou(criaram) falsa identidade ou utilizou-se(utilizaram-se) de subterfúgios com a finalidade de enganar pessoas, instituições ou de obter benefícios de qualquer natureza;
- ele(eles) é(são) o(s) único(os) responsável(responsáveis) por toda e qualquer informação, estando sujeito às implicações administrativas e legais decorrentes de declarações inexatas ou falsas (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro) que possam causar prejuízos à Revista ou a terceiros;
- não utilizou(utilizaram) a revista para fins ilegais, ilícitos ou proibidos, que viole a privacidade ou direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou de propriedade intelectual.











