A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
NOVOS DESAFIOS JURÍDICOS FRENTE À GRILAGEM DIGITAL DE TERRAS
Palavras-chave:
Apropriação Irregular; Grilagem Digital; Função Social Da Terra; Práticas Ilícitas e Inteligência Artificial.Resumo
O objetivo do presente artigo científico é analisar a apropriação irregular das terras brasileiras, sendo um dos maiores desafios históricos do Brasil, marcada pela concentração fundiária, pela fragilidade dos registros e pela persistência da grilagem. Desde o período colonial, a ausência de uma política agrária efetiva consolidou a desigualdade no acesso à terra, favorecendo práticas ilícitas de falsificação documental para legitimar posses irregulares. Desse modo, a falta de distribuição de terras, de forma justa, e a apropriação irregular foram agravadas ao longo do tempo, A presente pesquisa, de natureza qualitativa e fundamentada pelo método dedutivo, parte da análise das normas constitucionais e infraconstitucionais, em especial a função social da propriedade prevista no artigo 5º, XXIII, e no artigo 186 da Constituição Federal, confrontando-as com as práticas da grilagem tradicional e, mais recentemente, com a denominada “grilagem digital”. A grilagem digital refere-se à manipulação e falsificação eletrônica de dados nos sistemas públicos de registros, o que demonstra um novo desafio ao direito agrário e ambiental. Portanto, a pesquisa evidencia que a apropriação irregular de terras, em qualquer de suas modalidades, compromete a função social da propriedade, prejudica a justiça agrária e amplia conflitos no meio rural. Não somente isso, como também, a utilização da inteligência artificial, integrada a políticas públicas eficientes, mostra-se essencial para resguardar a legalidade, promover a distribuição equitativa da terra e assegurar a efetividade da função social, pilar central do ordenamento jurídico agrário brasileiro.
Referências
ASSIS, Luiz. A Evolução Do Direito De Propriedade Ao Longo Dos Textos Constitucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008. V.103. Disponível em: https://share.google/Ud7L4Y7kUHYdTLJyf. Acesso em 07 de setembro de 2025.
BAPTISTA, Alfredo. A Função Social da Propriedade como veículo capaz de democratizar o acesso à terra: breve histórico, fundamentações filosóficas e doutrinárias sobre o instituto jurídico-legal da Função Social da Propriedade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2024.
BECKER, Bertha K. Geopolítica da Amazônia. 2005.89f. Rio de Janeiro2005. Curso de Geografia, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/54s4tSXRLqzF3KgB7qRTWdg/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 8 de setembro de 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 5 de outubro de 1988.
CÁRCAMO, Anna, COZENDEY, Gabriel e LOPES, Cristina. Climate Policy Initiative. Combate à Grilagem de Terras na Amazônia: O Papel do Poder Judiciário. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/combate-a-grilagem-de-terras-na-amazonia-o-papel-do-poder-judiciario/. Acesso em: 07 de setembro de 2025.
CIÊNCIA HOJE. As novas faces da grilagem no Brasil. Disponível em: As novas faces da grilagem no Brasil - Ciência HojeCiência Hoje. Acesso em: 8 de setembro de 2025.
CONTAG. A grilagem de terras no Brasil é estrutural e histórica: seminário evidencia a disputa pelos territórios, o aumento da violência e a atuação do mercado nesse processo. Brasília, 25 de outubro de 2021. Disponível em: https://ww2.contag.org.br/a-grilagem-de-terras-no-brasil-e-estrutural-e-historica--seminario-evidencia-a-disputa-pelos-territorios--o-aumento-da-violencia-e-a-atuacao-do-mercado-nesse-processo-20211025. Acesso em 08 de setembro de 2025.
BRASIL. Lei nº4.504. Estatuto da Terra, que estabelece as normas para uso, ocupação e as relações fundiárias no Brasil. Diário Oficial da União. DF. 30 de novembro de 1964.
FIGUEIREDO, F. L. Artigo Inteligência em campo. 15 de Outubro 2020. Disponível em: https://portalmaquinasagricolas.com.br/inteligencia-em-campo/. Acessado em: 5 de setembro de 2025.
GOES, Gabriel. Blockchain e Inteligência Artificial: Quais os usos de caso? Barueri, 10 de fevereiro de 2025. Disponível em: https://www.mb.com.br/economia-digital/tecnologia/blockchain-e-inteligencia-artificial/. Acesso em 17 de setembro de 2025.
UOL. Grilagem digital: metade de área indígena no PA foi registrada em nome de engenheiro, Brasília, 01 de abril de 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/04/01/grilagem-digital-metade-de-area-indigena-no-pa-foi-registrada-em-nome-de-engenheiro.htm. Acesso em 17 de setembro de 2025.
IPAM, O que é grilagem de terras e como combater esse crime na Amazônia, Belém, 07 de março de 2024. Disponível em: https://ipam.org.br/grilagem/#. Acesso em 12 de setembro de 2025.
JUSBRASIL. O Desenvolvimento Histórico do Direito da Propriedade e uma Crítica sobre a Função Social da Propriedade Rural no Brasil. Disponível em: O desenvolvimento histórico do direito da propriedade e uma crítica sobre a função social da propriedade rural no brasil | Jusbrasil. Acesso em: 07 de setembro de 2025.
MALZONI, Nelson. Teoria e prática do direito agrário. 1. ed. São Paulo: Rumo Jurídico, 2025
PIMENTA, Paula. Amazônia Sofre Com A Devastação E Extrema Alteração Climática. Senado Federal, Brasília, 11 de outubro de 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/10/amazonia-sofre-com-devastacao-eextremaalteracaoclimatica#:~:text=Apesar%20de%20ser%20o%20ecossistema,sem%20volta%20para%20a%20Amaz%C3%B4nia. Acesso em: 09 de setembro de 2025.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito do Agronegócio. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Qual a relação que a grilagem de terras tem com a corrupção?, 14 de dezembro de 2021. Disponível em: https://comunidade.transparenciainternacional.org.br/grilagem-de-terras. Acesso em 08 de setembro de 2025.
VALFRÉ, Vinícius. Grilagem Digital: Grileiros Fraudam Documentos Virtuais Para Roubar Terras Indígenas Na Amazônia, São Paulo, 31 de março de 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/grilagem-digital-grileiros-fraudam-documentos-virtuais-pararoubarterrasindigenasnaamazonia/?srsltid=AfmBOopJZFo5i6IcIWVWRDVMf438IwES069DVhCX-CK6L8OMQ7cheo1V. Acesso em: 17 de setembro de 2025.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2025 ReDiS - Revista de Direito Socioambiental (UEG)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
O(s) autor(es) concorda(m) e declara(m) que:
- forneceu(forneceram) informações exatas e verdadeiras e não criou(criaram) falsa identidade ou utilizou-se(utilizaram-se) de subterfúgios com a finalidade de enganar pessoas, instituições ou de obter benefícios de qualquer natureza;
- ele(eles) é(são) o(s) único(os) responsável(responsáveis) por toda e qualquer informação, estando sujeito às implicações administrativas e legais decorrentes de declarações inexatas ou falsas (Art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro) que possam causar prejuízos à Revista ou a terceiros;
- não utilizou(utilizaram) a revista para fins ilegais, ilícitos ou proibidos, que viole a privacidade ou direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou de propriedade intelectual.











