ATIVIDADES EFETIVAS E POTENCIALMENTE POLUIDORAS - DEGRADAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA BACIA DO RIO MEIA PONTE A LUZ DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DO REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO

Autores

  • CLÁUDIO FERNANDES DE SOUSA Especialista em Gestão Ambiental, Universidade Estadual de Goiás / UEG, Campus Henrique Santillo, Anápolis / GO
  • JOÃO CARLOS MOHN NOGUEIRA Docente do Curso de Especialização em Gestão Ambiental, Universidade Estadual de Goiás / UEG, Campus Henrique Santillo, Anápolis / GO

Resumo

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar as novas exigências para instalação e operação das atividades efetivas e potencialmente poluidoras, sob a ótica da atual legislação ambiental nacional. O reflexo da Conferencia de Estocolmo, em 1972, causou mudanças políticas no cenário mundial, especialmente no Brasil, onde a Constituição Federal de 1988 abraçou a ideia e concedeu um título específico para tratar do tema meio ambiente. Anterior a Constituição, surge a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938/1981, que cria os instrumentos de controle, dos quais destacamos o licenciamento ambiental, necessário para toda atividade efetiva ou potencialmente poluidora que pretenda se instalar e funcionar em território brasileiro. Contudo, décadas se passaram e, diante da fragilidade da fiscalização, aliado à falta de consciência ecológica, muitos empreendimentos continuam degradando o meio ambiente sem se preocuparem com os resultados para as gerações presentes e futuras. Nessa perspectiva, no ano de 2018, diante de uma iminente crise hídrica para a capital, o Batalhão Ambiental realizou um levantamento de diversos empreendimentos instalados na Bacia do Rio Meia Ponte, onde foram constatadas inúmeras irregularidades, desde a falta de licenciamento ambiental ao lançamento de efluentes em corpos d’água, sem tratamento. A metodologia utilizada baseou-se primeiramente numa pesquisa bibliográfica, através de diversas literaturas e, também, nas legislações em vigor.  Na segunda etapa, foi realizado um estudo com base nos dados coletados pelo Batalhão Ambiental, nos meses de abril e maio de 2018, meses que antecedem ao período da estiagem no Estado de Goiás.

Palavras-Chaves: Impactos ambientais. Licença Ambiental. Ambiente fluvial. Relatórios técnicos.

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Publicado

2020-03-23

Edição

Seção

Artigos