GUERRA QUÍMICA NO CAMPO MARANHENSE: DRONES AGRÍCOLAS, BARREIRAS AMBIENTAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS TERRITORIAIS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS (2024–2026)
Palavras-chave:
Agrotóxicos, Drones agrícolas, Comunidades tradicionais, Maranhão, Racismo ambiental, MATOPIBA, Direitos territoriaisResumo
O avanço do agronegócio sobre o território maranhense, especialmente com a expansão da soja na região do MATOPIBA, tem produzido uma crise sanitária, humanitária e ambiental de proporções crescentes: a pulverização aérea de agrotóxicos por drones e aeronaves convencionais sobre comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas e assentamentos de reforma agrária. Este artigo analisa, a partir de dados primários coletados pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), em parceria com a FETAEMA e o LEPENG/UFMA, o fenômeno que os próprios pesquisadores denominam "guerra química": o uso sistemático de venenos agrícolas como instrumento de expulsão, contaminação e inviabilização da vida nos territórios. O recorte temporal compreende o período de 2024 a fevereiro de 2026, consolidando dados de 495 comunidades atingidas em pelo menos 45 municípios maranhenses.
A pesquisa articula três dimensões analíticas: (i) as condições meteorológicas estruturalmente incompatíveis com a pulverização segura no Maranhão — temperaturas superiores a 30°C, umidade relativa abaixo de 55% e inversão térmica nas madrugadas —, que configuram barreiras ambientais sistematicamente ignoradas pelos operadores; (ii) o perfil das comunidades atingidas, com ênfase no racismo ambiental evidenciado pela concentração de impactos em territórios de povos tradicionais (85,1% das vítimas em 2026); e (iii) as respostas institucionais fragmentadas e insuficientes diante de uma crise que já mobilizou o Ministério Público Federal, o CNDH e o Relator Especial da ONU sobre substâncias tóxicas.
Os resultados apontam que a queda aparente de 47,2% nos registros de 2025 em relação a 2024 não corresponde a uma real diminuição dos ataques, mas à subnotificação estrutural agravada por intimidação e pelo uso de táticas de ocultação — como os chamados "drones fantasmas". O artigo conclui pela urgência de legislação estadual proibindo a pulverização aérea em todo o território maranhense e pela implementação de mecanismos efetivos de proteção às comunidades expostas, à luz dos direitos garantidos pela Convenção 169 da OIT, pelo Decreto nº 6.040/2007 e pelos princípios do direito ambiental internacional.
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