O assédio moral organizacional
Atentado à dignidade do trabalhador?
DOI:
https://doi.org/10.31668/atatot.v3i2.13144Palavras-chave:
assédio moralResumo
Os direitos humanos fundamentam-se no princípio de que todos nascem livres e iguais em relação à dignidade e seus direitos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, baseada nesse princípio classifica os direitos em civis, políticos, sociais e econômicos. A dignidade humana pressupõe a garantia dos direitos, principalmente no que diz respeito à segurança social, o padrão de vida e a adequação efetiva para a saúde e o trabalho. Neste estudo, objetiva-se analisar o direito fundamental ao trabalho com foco no assédio moral organizacional e a garantia do direito a dignidade no trabalho. Questiona-se: O que é o assédio moral organizacional no âmbito do trabalho bancário? Como o assédio moral organizacional no trabalho é visto legalmente? Quais são as garantias que o trabalhador tem em relação à proteção ao assédio no trabalho? Como a legislação trata essa temática? Observa-se que os direitos se completam/inter-relacionam e estão voltados para manter a dignidade humana, precisando estar bem definido de forma legal o que consiste em o assédio moral, quais são as suas consequências e como pode ser evitado. Considera-se que o assédio moral é uma prática inaceitável no ambiente de trabalho devendo ser prevenida por programas de complaice nas empresas públicas e particulares, que promovam um conjunto de processos voltados para o desenvolvimento de instrumentos legais que envolvam políticas de prevenção e enfrentamento do assédio no trabalho, preservando, assim, a integridade e a dignidade das pessoas que trabalham na empresa.Referências
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