Direito e Exceção

A Violência Estrutural do Controle Penal

Autores

  • Antônio Leonardo Amorim Universidade Federal de Jataí
  • André Luiz de Resende Júnior Universidade Federal de Jataí

Palavras-chave:

Controle Penal; Direito de Exceção; Mediações; Violência Estrutural.

Resumo

O presente artigo parte de uma visão crítica da modernidade que visa assinalar a respeito do papel da violência estrutural que a constituiu no Estado Democrático de Direito. Busca-se evidenciar, a partir de uma leitura que parte da economia política da pena, a operacionalização dos modos de controle penal no centro e nas margens do capital. Logo, parte-se de uma metodologia dialética para evidenciar as insuficiências das leituras que entendem a modernidade enquanto fenômeno emancipatório e desvelar as contradições do movimento real do controle penal moderno o qual se estrutura a partir de uma violência que lhe é estrutural e organizado. A partir disso, visa-se compreender como se dão os processos de mediações do capital com as instituições de controle penal. Por fim, analisa-se como o direito opera conjuntamente com a exceção de si de modo a constituir uma exceção permanente as classes subalternas.

Biografia do Autor

  • André Luiz de Resende Júnior, Universidade Federal de Jataí

    Discente do curso de Direito da Universidade Federal de Jataí, pesquisador no Projeto de Pesquisa Novas Perspectivas do Direito Penal.

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Publicado

12-11-2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Direito e Exceção: A Violência Estrutural do Controle Penal. Atâtôt - Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos da UEG, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 83–96, 2024. Disponível em: //www.revista.ueg.br/index.php/atatot/article/view/11257.. Acesso em: 15 ago. 2025.