O DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM HOSPITAIS
DOI:
https://doi.org/10.31668/kpq1r920Palavras-chave:
Proteção de dados de saúde; Direito Médico; ConfidencialidadeResumo
O presente artigo intenciona a análise da proteção de dados no contexto do direito à privacidade de pacientes, notadamente os usuários de hospitais. Para tanto, o primeiro capítulo aborda a necessidade de limitação dos serviços tecnológicos em detrimento à proteção da intimidade e privacidade, como forma de preservar a dignidade da pessoa humana. Por sua vez, no segundo capítulo busca-se a intersecção entre o direito e a medicina a fim de compreender a despeito do dever de sigilo médico como um reflexo do direito da confidencialidade das informações do paciente. Por fim, o terceiro capítulo abarca a necessidade urgente de adaptação para além da implementação de novas tecnológica, mas, sobremaneira, de treinamento de funcionários, para proteger informações médicas referente ao quadro clínico e, dados pessoais, dos pacientes que foram atendidos naquele sistema de saúde
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