O DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM HOSPITAIS

Autores

  • Cláudio José Franzolin Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Andressa Sanchez Silva Luizon Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.31668/kpq1r920

Palavras-chave:

Proteção de dados de saúde; Direito Médico; Confidencialidade

Resumo

O presente artigo intenciona a análise da proteção de dados no contexto do direito à privacidade de pacientes, notadamente os usuários de hospitais. Para tanto, o primeiro capítulo aborda a necessidade de limitação dos serviços tecnológicos em detrimento à proteção da intimidade e privacidade, como forma de preservar a dignidade da pessoa humana. Por sua vez, no segundo capítulo busca-se a intersecção entre o direito e a medicina a fim de compreender a despeito do dever de sigilo médico como um reflexo do direito da confidencialidade das informações do paciente. Por fim, o terceiro capítulo abarca a necessidade urgente de adaptação para além da implementação de novas tecnológica, mas, sobremaneira, de treinamento de funcionários, para proteger informações médicas referente ao quadro clínico e, dados pessoais, dos pacientes que foram atendidos naquele sistema de saúde

Biografia do Autor

  • Cláudio José Franzolin, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

    Professor doutor pesquisador e titular no Programa de Mestrado em Direito da Pontificia Universidade Católica de Campinas (Puc-Campinas). Professor também no curso de graduação em Direito na mesma Universidade. 

  • Andressa Sanchez Silva Luizon, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

    Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2011). Pós-graduada, lato sensu, em Direito Processual Cível pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Pós-graduada, stricto sensu, em Direitos pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2023). Conciliadora, Mediadora e Advogada.

Publicado

2026-03-28

Edição

Seção

Artigos