O Ensino Religioso Confessional como Programa Moral na Visão do Supremo Tribunal Federal
Confessional religious teaching as a moral program in Supreme Court View
Resumo
Resumo: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional em escolas públicas. Trechos extraídos do voto do ministro relator Alexandre de Moraes são representativos da maioria que se formou naquele Tribunal. Esses trechos denotam que a manifestação judicial adotou como uma de suas premissas o reconhecimento da moral como objeto do ensino religioso. Com base no trabalho de Osvaldo Ribeiro Luiz sobre educação religiosa moral, na pedagogia histórico-crítica de Dermeval Saviani e no método proposto por Edgar Morin, critica-se o modelo de ensino religioso como moral. Destaca-se ainda a incompatibilidade desse modelo com a liberdade religiosa e com a laicidade estatal. Leva-se em consideração nessa crítica a predominância nos espaços públicos da tradição religiosa cristã.
Palavras-chave: Ensino religioso. Moral. Liberdade religiosa.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores não serão remunerados pela publicação de trabalhos na Revista de História da UEG. Os conteúdos publicados, contudo, são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores, ainda que reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação. Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 que permite a distribuição deste material:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial;
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.