O demarcador de terras: atuação do desembargador Cristóvão Soares Reimão no processo de demarcação de sesmarias na ribeira do Jaguaribe (Capitania do Ceará – Brasil) (1700-1710)

Autores

  • Patrícia de Oliveita Dias Universidade Federal Fluminense (UFF)

Resumo

Resumo: Na América Portuguesa, uma política de doação de terras foi utilizada como estímulo ao povoamento. Essa política consistia na doação de sesmarias e aquele que a recebesse, o sesmeiro, deveria cumprir os deveres e exigências da Coroa. Dentre esses deveres era exigida a demarcação da terra requerida. Em algumas localidades, essas demarcações mostraram-se como um verdadeiro problema para os sesmeiros. Nas capitanias do Rio Grande do Norte e Ceará, o responsável por esse trabalho de demarcação, entre 1700 e 1707, foi Cristóvão Soares Reimão. Analisando a atuação deste desembargador, e também ouvidor-geral da Paraíba em seu trabalho de demarcação no vale do Jaguaribe, região de fronteira ainda não definida no período entre Rio Grande do Norte e Ceará, pretende-se, neste artigo, levantar questões sobre como esse trabalho de marcações de terras poderia atrapalhar o andamento dos objetivos de determinados grupos que viam na utilização das terras o meio de conseguir um certo nível de status social e econômico.

Palavras-chave: Brasil colonial. Ceará. Ribeira do Jaguaribe. Demarcação. Conflitos de terra. 

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Biografia do Autor

  • Patrícia de Oliveita Dias, Universidade Federal Fluminense (UFF)
    Mestre em história pelo PPGH - UFRN, doutoranda do PPGH – UFF, colaboradora da Plataforma SILB (Sesmarias do Império Luso Brasileiro), membro do Laboratório de Experimentação em História Social (LEHS-UFRN) e integrante do grupo de pesquisa Companhia das Índias - UFF.

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Publicado

15-12-2016

Edição

Seção

Artigos (Tema Livre)

Como Citar

O demarcador de terras: atuação do desembargador Cristóvão Soares Reimão no processo de demarcação de sesmarias na ribeira do Jaguaribe (Capitania do Ceará – Brasil) (1700-1710). (2016). REVHIST - Revista De História Da UEG, 5(2), 86-109. //www.revista.ueg.br/index.php/revistahistoria/article/view/4969