NOVA LEI DE AGROTÓXICOS E O CONSTITUCIONALISMO AMBIENTAL ABUSIVO NO BRASIL

DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL AO CONSTITUCIONALISMO ECOLÓGICO

Autores

  • Eduardo Wallan Batista Moura Universidade de Brasília - UnB

Palavras-chave:

Lei de Agrotóxicos, Constitucionalismo ambiental abusivo, Retrocesso socioambiental, Constitucionalismo Ecológico

Resumo

O artigo analisa criticamente a Lei nº 14.785/2023 (nova Lei de Agrotóxicos) à luz da Constituição de 1988 e do paradigma do constitucionalismo ecológico. Parte-se da hipótese de que a referida lei promove um retrocesso socioambiental, viabilizado através do que chamamos de constitucionalismo ambiental abusivo, que consiste na instrumentalização da legalidade constitucional para violar cronicamente o dever estatal de proteção ambiental. A pesquisa tem como objetivo central demonstrar que ao romper com o modelo tripartite e concentrar competências regulatórias dos agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária, a nova lei viola princípios constitucionais fundamentais como a precaução, prevenção e vedação ao retrocesso socioambiental. A metodologia adota abordagem qualitativa, com base em análise documental e revisão bibliográfica. Ao final, conclui-se que a nova legislação consolida um modelo de governança que configura um retrocesso socioambiental, no qual o Estado atua como agente de legitimação dos interesses da agroindústria. Como resposta, propõe-se o constitucionalismo ecológico como caminho de reconstrução normativa, hermenêutica, institucional e político-social, fundado na interdependência entre a proteção da natureza e os direitos fundamentais.

Biografia do Autor

  • Eduardo Wallan Batista Moura, Universidade de Brasília - UnB

    Doutorando e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); Especialista em Direitos Humanos pelo Instituto Esperança Garcia; Professor Universitário; Assessor jurídico no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Pesquisador vinculado aos grupos de pesquisa Direitos Humanos e Cidadania (UFPI) e Direito, Sociedade Mundial e Constituição (UnB); Pesquisa na área de Direito, com ênfase em Teoria Constitucional, Democracia, Constitucionalismo Latino-americano, Economia Política e Direito Socioambiental.

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Publicado

2025-12-15

Como Citar

NOVA LEI DE AGROTÓXICOS E O CONSTITUCIONALISMO AMBIENTAL ABUSIVO NO BRASIL: DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL AO CONSTITUCIONALISMO ECOLÓGICO. (2025). ReDiS - Revista De Direito Socioambiental (UEG), 3(2), p. 43-68. https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/17329