COMISSÕES DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS E O PROCESSO ESTRUTURAL
GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONFLITOS AGRÁRIOS COLETIVOS NO BRASIL
Palavras-chave:
comissões de soluções fundiárias, conflitos agrários coletivos, função social da terra, processo estrutural, propriedade privadaResumo
A questão da terra no Brasil é, historicamente, o epicentro de desigualdades e conflitos socioambientais, moldada por uma concepção de propriedade privada que se consolidou em detrimento das territorialidades tradicionais. Este artigo defende que a raiz dessa violência estrutural e da extrema concentração fundiária reside na mentalidade jurídica da modernidade, que, conforme as críticas de Karl Polanyi e Paolo Grossi, transformou a terra em uma mercadoria fictícia e em um direito absoluto e excludente. Demonstra-se que o modelo adjudicatório tradicional, com sua lógica bipolar e formalista, é inerentemente insuficiente para resolver os litígios agrários coletivos e policêntricos, que são, em sua essência, manifestações de um problema estrutural enraizado em uma estrutura estatal falha. A tese central é que a adoção do Processo Estrutural e a institucionalização das Comissões de Soluções Fundiárias (determinadas pelo STF na ADPF 828 e regulamentadas pelo CNJ na Resolução n. 510/2023) emergem como a técnica jurisdicional mais adequada para a reestruturação social. Essas Comissões representam uma virada paradigmática, ao impor o diálogo institucional, a visita técnica in loco e a mediação estruturada como etapas prévias e necessárias a qualquer ordem de desocupação coletiva, visando a uma jurisdição responsiva. O estudo, alicerçado em pesquisa crítica, filosófica e jurisprudencial, confirma que esta abordagem é essencial para promover a função social da terra, proteger as territorialidades das populações vulneráveis (como indígenas e quilombolas) e efetivar a justiça agroambiental no Brasil.
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