COMISSÕES DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS E O PROCESSO ESTRUTURAL

GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONFLITOS AGRÁRIOS COLETIVOS NO BRASIL

Autores

  • Ana Maria de Carvalho UFG/MPF
  • Adegmar José Ferreira Universidade Federal de Goiás image/svg+xml

Palavras-chave:

comissões de soluções fundiárias, conflitos agrários coletivos, função social da terra, processo estrutural, propriedade privada

Resumo

A questão da terra no Brasil é, historicamente, o epicentro de desigualdades e conflitos socioambientais, moldada por uma concepção de propriedade privada que se consolidou em detrimento das territorialidades tradicionais. Este artigo defende que a raiz dessa violência estrutural e da extrema concentração fundiária reside na mentalidade jurídica da modernidade, que, conforme as críticas de Karl Polanyi e Paolo Grossi, transformou a terra em uma mercadoria fictícia e em um direito absoluto e excludente. Demonstra-se que o modelo adjudicatório tradicional, com sua lógica bipolar e formalista, é inerentemente insuficiente para resolver os litígios agrários coletivos e policêntricos, que são, em sua essência, manifestações de um problema estrutural enraizado em uma estrutura estatal falha. A tese central é que a adoção do Processo Estrutural e a institucionalização das Comissões de Soluções Fundiárias (determinadas pelo STF na ADPF 828 e regulamentadas pelo CNJ na Resolução n. 510/2023) emergem como a técnica jurisdicional mais adequada para a reestruturação social. Essas Comissões representam uma virada paradigmática, ao impor o diálogo institucional, a visita técnica in loco e a mediação estruturada como etapas prévias e necessárias a qualquer ordem de desocupação coletiva, visando a uma jurisdição responsiva. O estudo, alicerçado em pesquisa crítica, filosófica e jurisprudencial, confirma que esta abordagem é essencial para promover a função social da terra, proteger as territorialidades das populações vulneráveis (como indígenas e quilombolas) e efetivar a justiça agroambiental no Brasil.

Biografia do Autor

  • Ana Maria de Carvalho, UFG/MPF

    Assessora-Chefe na Procuradoria da República do Estado de Goiás (MPF, PR/GO), na área criminal (2023-atual). Foi Assessora Jurídica no Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), na área de Patrimônio Público e Terceiro Setor (2018-2023). Advogada licenciada. Professora. Autora do livro: "Função Social da Terra em última instância: juros, superindenizações e violência". Doutoranda em em Direito Agrário, pela Universidade Federal de Goiás (UFG) (2025-atual). Mestra em Direito Agrário, pela Universidade Federal de Goiás (UFG) (2018-2020). Pós-Graduanda em Processo Estrutural, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (ESUMP-MPGO) (2023-atual). Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado, pela Faculdade Legale/SP (2021). Bacharela em Direito, pela Universidade Federal de Goiás (UFG) (2013-2017). Integrou programas de estágio no Ministério Público Federal (MPF) (2017), em escritório de advocacia (2015-2016), foi monitora acadêmica (2015-2016) e bolsista em Iniciação Científica CNPq (2017), durante a graduação. Foi bolsista CNPq ITI-B, em projeto de pesquisa, na Universidade Estadual de Goiás (UEG), durante o ensino médio (2011-2012). E-mail de contato: anamariacarvalho@discente.ufg.br. CV: http://lattes.cnpq.br/1287001111041658. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5825-5204.

  • Adegmar José Ferreira, Universidade Federal de Goiás

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU, (1981), mestrado em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás - UFG, (1999) e doutorado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-Goiás, (2010). É Pós-Doutor pela Universidad Nacional de Córdoba - Centro de Estudos Avanzados - CEA e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2.Região - AMATRA-2, do Programa Multidiciplinar de Formação Pós-doutoral (2015). É professor Associado, Classe D Nível 4.a partir de 01/10/2021, conforme Portaria n.1324 de 12 de abril de 2022. da Universidade Federal de Goiás, onde leciona na graduação e nas Pós-Graduações (Mestrado e Doutorado em Direito Agrário (PPGDA/UFG/FD)- quadro permanente). É professor de pós-graduação da Escola Judicial de Goiás - EJUG. É Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (posse realizada e, 18 de agosto de 2023) oportunidade em que assumiu a Presidência da 4a. Câmara Criminal e no mesmo ato foi agraciado com a medalha e diploma do Mérito Judiciário, nos termos da Resolução n,02 de 14 de agosto de 1974. A partir de 28 de janeiro de 2025 passou a integrar o Orgão Especial do TJGO, Por eleição à unanimidade des votantes. É autor da Obra "O Intelectual do Direito e a Organização da Cultura". Tem experiência em Ciências Criminais na área de Direito Penal, Processual Penal, Criminologia, Crimes Agroambientais, Conflitos no campo e nas cidades, Educação, Sociedade e Cultura. E-mail de contato: adegmarjferreira@uol.com.br. CV: http://lattes.cnpq.br/1011290918755304. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8193-358X.

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Publicado

2025-12-15

Como Citar

COMISSÕES DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS E O PROCESSO ESTRUTURAL: GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONFLITOS AGRÁRIOS COLETIVOS NO BRASIL. (2025). ReDiS - Revista De Direito Socioambiental (UEG), 3(2), p. 110-135. https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/17314