MULTIPARENTALIDADE E NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, REFLEXÕES SOBRE AS DINÂMICAS E CONFLITOS PARENTAIS Á LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA.

Autores

  • Laura Nunes dos Santos Universidade Estadual de Goias Campus Norte Uruaçu
  • Isabella Christina da Mota Bolfarini Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml

Palavras-chave:

Família contemporânea. Multiparentalidade. Socioafetividade. Constituição

Resumo

O presente artigo visa analisar a evolução do conceito de família no Direito brasileiro, com ênfase na multiparentalidade, parentalidade e socio afetividade. A partir da promulgação das Constituições Federais de 1824 a 1988, com ênfase na constituição de 1988, onde foi possível observar o rompimento do modelo tradicional de família, abrindo espaço para novos arranjos baseados no afeto, na convivência e nas relações parentais. A valorização da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento da afetividade como fundamento jurídico têm impulsionado a proteção a diversas estruturas familiares. Com base em legislação, provimentos do CNJ e doutrina, jurisprudência, especialmente do STF, o trabalho defende que o Direito das Famílias deve refletir a realidade plural da sociedade contemporânea e assegurar a proteção jurídica de vínculos afetivos legitimamente constituídos.

Biografia do Autor

  • Isabella Christina da Mota Bolfarini, Universidade Estadual de Goiás

    Possui Doutorado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. É Mestra em Direito Comparado pela Université Libre de Bruxelles (título reconhecido pela USP) e Mestra em Direitos Humanos pela Université Catholique de Louvain-la-Neuve (Bélgica), além de graduada em Direito. Atualmente, é professora do curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Territórios e Expressões Culturais do Cerrado (TECCER) da Universidade Estadual de Goiás, com atuação nas áreas de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Educação em Direitos Humanos. E-mail de contato: CV: http://lattes.cnpq.br/8097163395614282. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0089-0341.

Referências

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2597 Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 145.363/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 18 out. 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.348.536/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.stj.jus.br Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) 898.060/SC. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 set. 2016. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Supremo reconhece união homoafetiva. Notícias STF, 5 maio 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-reconhece-uniao-homoafetiva . Acesso em: 5 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre a organização dos Registros Públicos. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015compilada.htm . Acesso em: 5 abr. 2025

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Relatório de Atos de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva em Cartórios. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br Acesso em: 10 maio 2025.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Enunciado n.º 256. In: III Jornada de Direito Civil. Comissão de Trabalho: Família e Sucessões. Coordenação-Geral: Ministro Ruy Rosado de Aguiar; Coordenação da Comissão: Luiz Edson Fachin. Brasília, DF, 2005. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/501 . Acesso em: 5 maio 2025.

COSTA, Dilvanir. O princípio da dignidade humana e o direito à saúde. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92305/Costa%20Dilvanir.pdf?sequence=6&isAllowed=y . Acesso em: 5 abr. 2025.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

FACHIN, Luis Edson. Família, entre a biologia e o afeto. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

FACHIN, Luiz Edson. O Direito de Família na Constituição de 1988: princípios constitucionais e novos paradigmas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FARIAS, Danúbia Alves Maximiano de; KARVAT, Jaciel Santos. A evolução do conceito de família na legislação brasileira : desafios e perspectivas. 2024. Trabalho acadêmico publicado no repositório da Anima Educação. Disponível em: https://repositorio-api.animaeducacao.com.br/server/api/core/bitstreams/c1c05a69-f79e-49fa-8c24-dcba5300d481/content . Acesso em: 5 abr. 2025.

HIRONAKA, Giselda. A filiação e a posse do estado de filho. In: TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito Civil: temas fundamentais. São Paulo: Método, 2018.

LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. Multiparentalidade: uma análise à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Curitiba: Juruá, 2020.

LÔBO, Paulo. Famílias Contemporâneas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LÔBO, Paulo. Famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família Contemporâneo. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Parentalidade socioafetiva: a função do afeto no Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.

SCHREIBER, Anderson. A efetividade da afetividade. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

SCHREIBER, Anderson. Afeto, família e o novo Código Civil: o afeto como valor jurídico e o princípio da solidariedade familiar. Revista Brasileira de Direito de Família, Belo Horizonte, n. 45, p. 23-40, jul./ago. 2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4277. Relator Ministro Ayres Britto. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em Junho de 2025.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

Publicado

2025-12-15

Como Citar

MULTIPARENTALIDADE E NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, REFLEXÕES SOBRE AS DINÂMICAS E CONFLITOS PARENTAIS Á LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. (2025). ReDiS - Revista De Direito Socioambiental (UEG), 3(2), p. 224-240. https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/16882