MULTIPARENTALIDAD Y NUEVAS CONFIGURACIONES FAMILIARES: REFLEXIONES SOBRE LAS DINÁMICAS Y LOS CONFLICTOS PARENTALES A LA LUZ DE LA DOCTRINA CIVILISTA Y DE LA JURISPRUDENCIA BRASILEÑA
Palabras clave:
Família contemporânea. Multiparentalidade. Socioafetividade. ConstituiçãoResumen
Este artículo analiza la evolución del concepto de familia en el derecho brasileño, con énfasis en la multiparentalidad, la paternidad y la socioafectividad. Desde la promulgación de las Constituciones Federales de 1824 hasta 1988, con especial énfasis en la Constitución de 1988, se observó la ruptura del modelo familiar tradicional, abriendo espacio para nuevas estructuras basadas en el afecto, la convivencia y las relaciones parentales. La valoración de la dignidad de la persona humana y el reconocimiento del afecto como fundamento jurídico han impulsado la protección de diversas estructuras familiares. Con base en la legislación, las disposiciones del CNJ, la doctrina y la jurisprudencia, especialmente del STF, el trabajo argumenta que el Derecho de Familia debe reflejar la realidad plural de la sociedad contemporánea y garantizar la protección jurídica de los vínculos afectivos legítimamente constituidos.
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