MULTIPARENTALIDADE E NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, REFLEXÕES SOBRE AS DINÂMICAS E CONFLITOS PARENTAIS Á LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA.
Palavras-chave:
Família contemporânea. Multiparentalidade. Socioafetividade. ConstituiçãoResumo
O presente artigo visa analisar a evolução do conceito de família no Direito brasileiro, com ênfase na multiparentalidade, parentalidade e socio afetividade. A partir da promulgação das Constituições Federais de 1824 a 1988, com ênfase na constituição de 1988, onde foi possível observar o rompimento do modelo tradicional de família, abrindo espaço para novos arranjos baseados no afeto, na convivência e nas relações parentais. A valorização da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento da afetividade como fundamento jurídico têm impulsionado a proteção a diversas estruturas familiares. Com base em legislação, provimentos do CNJ e doutrina, jurisprudência, especialmente do STF, o trabalho defende que o Direito das Famílias deve refletir a realidade plural da sociedade contemporânea e assegurar a proteção jurídica de vínculos afetivos legitimamente constituídos.
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