VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA NORMATIZAÇÃO EXISTENTE COM A PADRONIZAÇÃO NO ATENDIMENTO PRESTADO POR PARTE DOS OPERADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM ÊNFASE NA MULHER MIGRANTE VENEZUELANA, DUPLAMENTE VIOLADA

Autores

  • Adriana Ferreira da Silva Boechat UERR , Universidade Estadual de Roraima image/svg+xml
  • Dr. Josias Ferreira da Silva Universidade Estadual de Roraima image/svg+xml
  • Dr. Leila Chagas de Souza Costa Universidade Estadual de Roraima image/svg+xml

Palavras-chave:

Policias Civil e Militar, Capacitação, Padronização, migração e parcerias

Resumo

RESUMO: Este artigo pretende abordar o quão imprescindível se faz a padronização no contexto do atendimento prestado pela Delegacia Especializada no atendimento às Mulheres (DEAM) nos casos de violência de gênero com o recorte para o Município de Boa Vista, dando especial atenção a mulher migrante venezuelana, como uma estratégia fundamental no combate à violência de gênero nas migrações. Será abordado os benefícios da padronização, bem como os desafios enfrentados pela DEAM de Boa Vista  e no atual contexto de correntes migratórias enfrentado pelo Município de Boa Vista e, as medidas que se fazem necessárias para o implemento de políticas públicas por meio de parceria entre as universidades e as polícias civil e militar que, como resultado levem a efetivação na padronização no atendimento à mulheres em situação de violência devolvendo sua dignidade como pessoa humana.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm]. Acesso em: 12 de abril de 2024.

CONFLUÊNCIAS | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 18, nº 3, 2016. pp. 21-43. Queixas duplas: violência de gênero e prática policial em uma delegacia de atendimento à mulher. STUKER, Paola

Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 03 abr. 2024.

Decreto nº 1973, de 1 de agosto de 1996. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numer

o=1973&ano=1996&ato=342gXRU5EMJpWT990 . Acesso em 05 abr. 2024.

GERHARD, Nádia. PATRULHA MARIA DA PENHA: o impacto da ação da polícia militar no enfrentamento da violencia doméstica. EDIPUCRS, 2014.Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/handle/11422/22260, Acesso em: 20 de maio de 2024.5.21.

GOMES, Ediane Maria dos Santos et al. Violação dos direitos humanos de mulheres migrantes no Amapá. 2019. Disponível em:http://repositorio.unifap.br:80/jspui/handle/123456789/607. Acesso em: 04 de abril de 2024

Lei Maria da Penha. Lei N.°11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=1973&ano=1996&ato=342gXRU5EMJpWT990. Acesso em: 03 abr. 2024.

Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas no atendimento à mulher. Brasília: Ministério da Justiça, 2010. 84 p. Disponível em:ttps://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/MJ-2010-Norma-Tecnica-Padronizacao-DEAMs.pdf . Acesso em: 07 abr. 2024.

ONU. (1993), Declaração Final e Plano de Ação. Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos. Viena.

ONU. Declaração e Plataforma de Ação de Pequim 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher – Pequim (1995): “Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz”. Disponível em:<http://www.onumulheres.org.br/wp-ontent/uploads/2015/03/declaracao_pequim1.pdf>. Acesso em:04 de abril de 2024.

Recomendação Geral n. 35 do Comitê para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra mulher (CEDAW). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 01/05/2024.

Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 2011. 70 p. Disponível emhttps://www12.senado.leg.br/institucional/omv/copy_of_acervo/outras-referencias/copy2_of_entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 07 abr. 2024.

Renúncias à representação criminal no âmbito da Lei Maria da Penha: práticas policiais e ações das mulheres em situação de violência. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc. Rio de Janeiro – Vol. 16 – n° 3,(p. 1a 25) , 2023. Disponível em:https://www.scielo.br/j/dilemas/a/7GQR4cwcQGm4DQ3D946nymd/abstract/?lang=pt. Acesso em: 21/03/2024

Santos, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: p.56.

SANTOS, Mariana Fernandes Calixto dos. Delegacias especializadas de atendimento à mulher: uma análise da eficácia das previsões da Lei Maria da Penha e da norma de padronização das DEAM’s na assistência prestada nas unidades policiais especializadas de Natal/RN. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Disponível em: repositorio.ufrn.br. Acesso em: 01/05/2024.

São Paulo: FBSP, 2020a. FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Princípios e práticas de formação de policiais para o atendimento às mulheres em situação de violência. São Paulo: FBSP, 2020b.

STUKER, Paola. " Entre a cruz e a espada": significados da renúncia à representação criminal por mulheres em situação de violência conjugal no contexto da Lei Maria da Penha. 2016.

Downloads

Publicado

05-01-2026

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA NORMATIZAÇÃO EXISTENTE COM A PADRONIZAÇÃO NO ATENDIMENTO PRESTADO POR PARTE DOS OPERADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM ÊNFASE NA MULHER MIGRANTE VENEZUELANA, DUPLAMENTE VIOLADA. Atâtôt - Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos da UEG, [S. l.], v. 7, n. 1, 2026. Disponível em: https://www.revista.ueg.br/index.php/atatot/article/view/16681. Acesso em: 8 jan. 2026.