VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA NORMATIZAÇÃO EXISTENTE COM A PADRONIZAÇÃO NO ATENDIMENTO PRESTADO POR PARTE DOS OPERADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM ÊNFASE NA MULHER MIGRANTE VENEZUELANA, DUPLAMENTE VIOLADA
Palavras-chave:
Policias Civil e Militar, Capacitação, Padronização, migração e parceriasResumo
RESUMO: Este artigo pretende abordar o quão imprescindível se faz a padronização no contexto do atendimento prestado pela Delegacia Especializada no atendimento às Mulheres (DEAM) nos casos de violência de gênero com o recorte para o Município de Boa Vista, dando especial atenção a mulher migrante venezuelana, como uma estratégia fundamental no combate à violência de gênero nas migrações. Será abordado os benefícios da padronização, bem como os desafios enfrentados pela DEAM de Boa Vista e no atual contexto de correntes migratórias enfrentado pelo Município de Boa Vista e, as medidas que se fazem necessárias para o implemento de políticas públicas por meio de parceria entre as universidades e as polícias civil e militar que, como resultado levem a efetivação na padronização no atendimento à mulheres em situação de violência devolvendo sua dignidade como pessoa humana.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm]. Acesso em: 12 de abril de 2024.
CONFLUÊNCIAS | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 18, nº 3, 2016. pp. 21-43. Queixas duplas: violência de gênero e prática policial em uma delegacia de atendimento à mulher. STUKER, Paola
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 03 abr. 2024.
Decreto nº 1973, de 1 de agosto de 1996. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numer
o=1973&ano=1996&ato=342gXRU5EMJpWT990 . Acesso em 05 abr. 2024.
GERHARD, Nádia. PATRULHA MARIA DA PENHA: o impacto da ação da polícia militar no enfrentamento da violencia doméstica. EDIPUCRS, 2014.Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/handle/11422/22260, Acesso em: 20 de maio de 2024.5.21.
GOMES, Ediane Maria dos Santos et al. Violação dos direitos humanos de mulheres migrantes no Amapá. 2019. Disponível em:http://repositorio.unifap.br:80/jspui/handle/123456789/607. Acesso em: 04 de abril de 2024
Lei Maria da Penha. Lei N.°11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=1973&ano=1996&ato=342gXRU5EMJpWT990. Acesso em: 03 abr. 2024.
Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas no atendimento à mulher. Brasília: Ministério da Justiça, 2010. 84 p. Disponível em:ttps://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/MJ-2010-Norma-Tecnica-Padronizacao-DEAMs.pdf . Acesso em: 07 abr. 2024.
ONU. (1993), Declaração Final e Plano de Ação. Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos. Viena.
ONU. Declaração e Plataforma de Ação de Pequim 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher – Pequim (1995): “Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz”. Disponível em:<http://www.onumulheres.org.br/wp-ontent/uploads/2015/03/declaracao_pequim1.pdf>. Acesso em:04 de abril de 2024.
Recomendação Geral n. 35 do Comitê para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra mulher (CEDAW). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 01/05/2024.
Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 2011. 70 p. Disponível emhttps://www12.senado.leg.br/institucional/omv/copy_of_acervo/outras-referencias/copy2_of_entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 07 abr. 2024.
Renúncias à representação criminal no âmbito da Lei Maria da Penha: práticas policiais e ações das mulheres em situação de violência. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc. Rio de Janeiro – Vol. 16 – n° 3,(p. 1a 25) , 2023. Disponível em:https://www.scielo.br/j/dilemas/a/7GQR4cwcQGm4DQ3D946nymd/abstract/?lang=pt. Acesso em: 21/03/2024
Santos, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: p.56.
SANTOS, Mariana Fernandes Calixto dos. Delegacias especializadas de atendimento à mulher: uma análise da eficácia das previsões da Lei Maria da Penha e da norma de padronização das DEAM’s na assistência prestada nas unidades policiais especializadas de Natal/RN. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Disponível em: repositorio.ufrn.br. Acesso em: 01/05/2024.
São Paulo: FBSP, 2020a. FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Princípios e práticas de formação de policiais para o atendimento às mulheres em situação de violência. São Paulo: FBSP, 2020b.
STUKER, Paola. " Entre a cruz e a espada": significados da renúncia à representação criminal por mulheres em situação de violência conjugal no contexto da Lei Maria da Penha. 2016.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.



