Direito Fundamental à Vida

Direito à Saúde como Princípio da Dignidade Humana

Autores

  • Rebeca de Magalhães Melo UNB
  • Teresinha de Jesus Araújo Magalhães Nogueira UnB

Resumo

Os direitos humanos fundamentam-se no princípio de que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, baseada nessa ideia central, divide os direitos em civis e políticos, e em direitos sociais e econômicos. Objetiva-se analisar a aplicação e a garantia do direito à vida por meio da adequação para a saúde com a intervenção do judiciário. Questiona-se: o que leva o direito à judicialização da saúde no Brasil? Observa-se que os direitos se completam/inter-relacionam. A dignidade humana pressupõe garantia dos direitos, principalmente no que diz respeito à segurança social, padrão de vida e adequação efetiva para a  saúde. Considera-se urgente a garantia do direito à saúde na rede pública e privada, o que evidencia-se na necessidade de judicialização pela falta de prestação de serviços públicos eficientes

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Publicado

12-11-2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Direito Fundamental à Vida: Direito à Saúde como Princípio da Dignidade Humana. Atâtôt - Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos da UEG, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 107–124, 2024. Disponível em: //www.revista.ueg.br/index.php/atatot/article/view/10113.. Acesso em: 1 maio. 2025.