A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMO REAÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES
expressão da agudização da violação dos direitos humanos
Palavras-chave:
patriarcado, direitos humanos, Direito das famíliasResumo
É sabido que os conflitos intrafamiliares é um problema endêmico na sociedade brasileira. Os litígios judicializados devido a dissolução da união aumentam cotidianamente e oferecem ao universo acadêmico interesse objeto de pesquisa. Dentre as questões que tem causado transtornos importantes é a Lei n. 12.318/2010, que versa sobre a suposta síndrome da alienação parental. Diversos entes científicos já se posicionaram contra, inclusive a ONU Mulheres e a Organização Mundial da Saúde. Deste modo, este artigo busca investigar a relação entre esta lei que prevê a alienação parental e o sistema interamericano de direitos humanos, ao qual o Brasil está vinculado. Como objetivos específicos, tem-se: (i) apresentar a lei de alienação parental bem com o contexto de sua edição; (ii) apresentar o sistema interamericano de direitos humanos assim como a Lei n. 11.340/2006; e (iii) relacionar o objeto deste artigo - alienação parental - com o sistema interamericano direitos humanos. Para tanto, a metodologia empregada será de revisão bibliográfica bem como uso de dados estatísticos e da legislação pertinente. Em considerações finais, verifica-se que a Lei n. 12.318/2010, além de ser patentemente inconstitucional, é a expressão da agudização e da persistência da violação dos direitos humanos das mulheres.
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