Jurisdição para processar uma empresa controladora nos tribunais ingleses pelas ações de sua subsidiária estrangeira:
Vedanta v Lungowe e implicações pós-Brexit
Resumo
Este artigo examinará o direito internacional privado e questões de responsabilidade substantiva em processos contra empresas-mãe sediadas no Reino Unido pelas ações de subsidiárias estrangeiras. A decisão histórica do Supremo Tribunal do Reino Unido no caso Vedanta v Lungowe será avaliada.[1] Além disso, serão consideradas as implicações pós-Brexit para a viabilidade de tais reclamações perante os tribunais ingleses. No contexto de ações civis relacionadas com empresas por violações dos direitos humanos, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu apresentou recentemente um projeto de proposta com recomendações à Comissão sobre a devida diligência e a responsabilização das empresas.[2] Estas propostas incluem alterações ao Regulamento Bruxelas Ia da União Europeia («UE») e ao Regulamento Roma II.[3] O autor apresentará estes novos desenvolvimentos sobre jurisdição e lei aplicável em relação a reclamações corporativas de abuso de direitos humanos contra empresas-mãe sediadas na UE pelas ações de subsidiárias estrangeiras.
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