ECOTURISMO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INDUTORES DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Authors

  • Laura Fernandes Universidade Federal do Ceará
  • Edson Silva Universidade Federal do Ceará
  • Thomas Schmitz Universidade Federal do Ceará
  • João Victor Mulato Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.31668/jx2qjz65

Keywords:

Conservação; Preservação; Turismo.

Abstract

O ecoturismo é uma forma de turismo sustentável que surge no Brasil ligado à educação ambiental. O objetivo deste artigo é identificar possibilidades do ecoturismo e da educação ambiental contribuírem na promoção do desenvolvimento sustentável dos lugares. Realizou-se pesquisa qualitativa com consulta em artigos nacionais e internacionais com e sem pesquisas empíricas. Confrontaram-se as experiências estudadas com as dimensões do desenvolvimento sustentável. Os resultados ratificam possibilidades do ecoturismo e da educação ambiental contribuírem no desenvolvimento sustentável dos lugares, como a sensibilização de pessoas sobre o respeito ao ambiente, aumento da qualidade ambiental dos lugares e reflorestamento de mangues. Destacaram-se o ecoturismo comunitário com a constituição de empresas sociais e o ecoturismo desenvolvido para gerar renda para a proteção da floresta. Outras atividades foram a ocupação laboral e os ganhos com a produção e comércio de alimentos, artesanato e serviços turísticos. Concluiu-se que os casos estudados possuem diferentes desempenhos por dimensão do desenvolvimento sustentável. Ressalta se a necessidade de monitorar os projetos de ecoturismo e mensurar os desdobramentos das ações realizadas na busca de resultados significativos em todas as dimensões.

Published

2025-12-12

How to Cite

ECOTURISMO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INDUTORES DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista Sapiência: sociedade, saberes e práticas educacionais (2238-3565), [S. l.], v. 14, n. 04, p. 344 – 359, 2025. DOI: 10.31668/jx2qjz65. Disponível em: https://www.revista.ueg.br/index.php/sapiencia/article/view/17330. Acesso em: 15 apr. 2026.