ANÁLISE DA ACURÁCIA ORÇAMENTÁRIA EM MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31668/rau.v12i2.10671

Resumo

O orçamento público brasileiro sofreu mutações em sua estrutura normativa ao longo do tempo. A Constituição Federal de 1988 deu os atuais parâmetros para as diretrizes orçamentárias com a exigência da LOA, LDO e do PPA à Administração Pública até então regidas somente pela Lei nº 4.320/64. Apesar de bem determinado nos instrumentos normativos, na prática ainda observa-se variações na acurácia orçamentária em diferentes municípios. O presente estudo objetivou averiguar a acurácia orçamentária na execução do orçamento público em municípios mineiros. O estudo foi realizado com 69 municípios do estado de Minas Gerais, tendo por base os dados referentes aos exercícios 2013/2014. A análise da acurácia orçamentária dos municípios deu-se por meio do agrupamento dos municípios em dois clusters conforme a semelhança na realização da receita, empenho das despesas e parcela dos restos a pagar total em cada ano. Há indícios tanto de que os municípios mineiros de médio e grande porte utilizaram a LOA como instrumento de gestão quanto a trataram como mero mecanismo obrigatório de governança nos anos de análise. Foi possível identificar ainda que, em média, 10% da despesa empenhada constituem parcela de restos a pagar para o próximo exercício. O estudo apresenta uma contribuição empírica sobre a forma de utilização do orçamento público pelos municípios, considerados os entes federativos com menor capacidade técnica e financeira

Biografia do Autor

  • Anderson de Oliveira Reis, Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares UFJF/GV

    Professor do Departamento de Ciências Contábies da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares (UFJF/GV). Doutorando em Administração pela Universidade Federal de Viçosa.

  • Dener Luiz Moreira, Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares UFJF/GV

    Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado Governador Valadares (UFJF/GV). 

  • Antônio Augusto Brion Cardoso, Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares UFJF/GV

    Professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares UFJF/GV. Doutorando em Administração pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). 

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Publicado

2024-01-26

Edição

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Artigos