O REGIME JURÍDICO DE EXPULSÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS NA ORDEM JURÍDICA MOÇAMBICANA
UMA ANÁLISE VERSADA À LUZ DA INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS CONDUCENTES À EXPULSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA DOS ESTRANGEIROS PELAS ENTIDADES COMPETENTES
Palavras-chave:
Regime Jurídico, Expulsão, Estrangeiros, Migração, Direitos HumanosResumo
O presente estudo, versa sobre o regime o Regime Jurídico da Expulsão de Estrangeiros em Moçambique, uma temática bastante actual mormente, entende-se por expulsão de estrangeiros, como o afastamento coercivo de indivíduos em territórios não da sua jurisdição, observando todos os procedimentos legais para permanência ou saída por razões devidamente fundamentadas pelas autoridades com competências para o efectivar. Contudo, na jurisdição Moçambicana, compete Ministro que superintende a área de migração, concretamente o do Interior, em representação do Governo ordenar a expulsão administrativa, nos termos do preceituado no n.°1 no artigo 40 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, que aprova o regulamento da da Lei n° 23/2022 de 29 de Dezembro, o regime jurídico do Cidadão Estrangeiro e fixa as respectivas normas de entrada, permanência e saída do País, bem como os seus direitos, deveres e garantias e fixa as respectivas normas de entrada, permanência e saída do País. Ademais, existe na ordem jurídica Moçambicana, existem dois tipos de expulsões, a saber: a expulsão administrativa e a Judicial. Nos termos do n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, o cidadão estrangeiro abrangido pela medida de expulsão administrativa, querendo, pode interpor um recurso junto ao Tribunal Administrativo, sem efeitos suspensivos, de modo a salvaguardar a sua permanência.
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