PLURALISMO JURÍDICO ENQUANTO FUNDAMENTO DA LUTA PELOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS

Auteurs

  • Leandro Campêlo Moraes Facmais - Inhumas; Unifanap - Aparecida de Goiânia; Faclions - Goiânia;

Mots-clés :

Consulta e participação; Novo Constitucionalismo Latino-Americano; Povos tradicionais; Territórios tradicionalmente ocupados.

Résumé

A presente pesquisa tem por objetivo analisar as identidades coletivas dos povos tradicionais e suas subjetividades jurídicas, em especial no que diz respeito aos direitos territoriais, sob uma perspectiva da multiterritorialidade do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Ainda, objetiva interpretar o pluralismo jurídico, reconhecido pela Constituição Federal de 1988 e evidencia a violação dos direitos dos povos tradicionais pela não possibilidade de participação nas decisões sobre os modelos de desenvolvimento que pretendem para si, sendo excluídos da tomada de decisões sobre empreendimentos capazes de os afetarem. O marco teórico corresponde às lições de Alfredo Wagner quanto ao conceito de terras tradicionalmente ocupadas; Antônio Carlos Wolkmer e a construção de um pluralismo jurídico de base comunitário participativa; e Boaventura de Sousa Santos e as epistemologias do sul. A metodologia utilizada será descritiva-qualitativa-propositiva e o trabalho será desenvolvido sob uma perspectiva teórico metodológica da hermenêutica crítica, fundamentada em revisão bibliográfica, com investigação das fontes primárias, fundamentadas em aspectos jurídicos, políticos, históricos ou filosóficos. Em breve síntese, aponta que, apesar do reconhecimento das subjetividades jurídicas dos povos tradicionais pela Constituição Federal de 1988, seus direitos ainda são constantemente violados, não sendo as normas capazes de proteger tais povos das forças hegemônicas influenciadas pelo capitalismo que não consegue enxergar a essencialidade dos territórios tradicionais, para além de seu valor econômico.

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Publiée

2023-05-28

Numéro

Rubrique

Artigos - Dossiê Temático

Comment citer

PLURALISMO JURÍDICO ENQUANTO FUNDAMENTO DA LUTA PELOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS. (2023). Revue De Droit Socio-Environnemental, 1(1), p. 176-197. https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/13044