PLURALISMO JURÍDICO COMO FUNDAMENTO DE LA LUCHA POR LOS TERRITORIOS TRADICIONALES

Autores/as

  • Leandro Campêlo Moraes Facmais - Inhumas; Unifanap - Aparecida de Goiânia; Faclions - Goiânia;

Palabras clave:

Consulta y participación; Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano; gente tradicional; Territorios tradicionalmente ocupados.

Resumen

Esta investigación tiene como objetivo analizar las identidades colectivas de los pueblos tradicionales y sus subjetividades jurídicas, especialmente en lo que se refiere a los derechos territoriales, desde una perspectiva de la multiterritorialidad del Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano. Aun así, pretende interpretar el pluralismo jurídico, reconocido por la Constitución Federal de 1988 y evidencia la vulneración de los derechos de los pueblos tradicionales por no poder participar en las decisiones sobre los modelos de desarrollo que pretenden para ellos mismos, siendo excluidos de la toma de decisiones sobre empresas susceptibles de afectarlos. El marco teórico corresponde a las enseñanzas de Alfredo Wagner sobre el concepto de tierras tradicionalmente ocupadas; Antônio Carlos Wolkmer y la construcción de un pluralismo jurídico comunitario participativo; y Boaventura de Sousa Santos y las epistemologías del sur. La metodología utilizada será descriptiva-cualitativa-proposicional y el trabajo se desarrollará bajo una perspectiva teórico-metodológica de la hermenéutica crítica, a partir de la revisión bibliográfica, con investigación de fuentes primarias, a partir de aspectos jurídicos, políticos, históricos o filosóficos. En síntesis, señala que, a pesar del reconocimiento de las subjetividades jurídicas de los pueblos tradicionales por la Constitución Federal de 1988, sus derechos siguen siendo violados constantemente, y las normas no son capaces de proteger a tales pueblos de las fuerzas hegemónicas influidas por el capitalismo que no pueden ver la esencialidad de los territorios tradicionales, más allá de su valor económico.

Referencias

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Conceito de terras tradicionalmente ocupadas. (2009). In: Revista da Advocacia Geral da União, ano V, Novembro. Disponível em: https://mestrado.direito.ufg.br. Consulta realizada em fevereiro de 2022.

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Agroestratégias e desterritorialização: direitos territoriais e étnicos na mira dos estrategistas dos agronegócios. In.: Capitalismo globalizado e recursos territoriais. Rio de Janeiro. Editora Lamparina. 2010. p.101-143.

ARRUDA, Rinaldo. "Populações tradicionais" e a proteção dos recursos naturais em unidades de conservação. Ambient. soc. 1999, no.5, p.79-92.

BALDI, César Augusto. Do constitucionalismo moderno ao novo constitucionalismo latino-americano descolonizador. In Ensaios críticos sobre Direitos Humanos e Constitucionalismo. Caxias do Sul. Editora da Universidade Federal de Caxias do Sul. 2012. p.127-150.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: histórias, direitos e cidadania. 1ª ed. São Paulo. Claro Enigma. 2012.

CUNHA, Manuela Carneiro da; ALMEIDA, Mauro W. B. Quem são as populações tradicionais. 2010. In: Instituto Socioambiental. Unidades de Conservação no Brasil. Disponível em https://uc.socioambiental.org/territórios-de-ocupação-tradicional/quem-sao-as-populações-tradicionais. 2010. Acesso em março de 2022.

DANTAS, Fernando Antônio de Carvalho; Entre a nação imaginada e o Estado plurinacional: o reconhecimento dos direitos indígenas no novo constitucionalismo latino-americano. In: O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: Soberania, separação de poderes e sistema de direitos. Autêntica Editora. 2017

HAESBAERT, Rogério. Territórios Alternativos. 3º ed. São Paulo. Editora Contexto. 2015.

HAESBAERT, Rogério. Dos múltiplos territórios à multiterritorialidade. Disponibilizado em setembro de 2004. URL: http://www.ufrgs.br/petgea/Artigo/rh.pdf; Consulta realizada em fevereiro de 2022.

HOUTART, François. Os movimentos sociais e a construção de um novo sujeito histórico. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/campus/marxispt/cap.20.doc. 2007. Consulta realizada em fevereiro de 2022.

MENESES, Maria Paula G.; NUNES, João Arriscado; SANTOS, Boaventura de Sousa. Conhecimento e Transformação Social: por uma ecologia de saberes. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 4, n.6. Manaus. Universidade do Estado do Amazonas, 2006.

PEREIRA. Deborah Duprat Macedo de Britto. O direito sob o marco da plurietnicidade/multiculturalidade. Disponível em https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/educacao-e-cultura-o-direito-sob-o-marco-da-plurietnicidade-multiculturalidade. 2007. Acesso em março de 2022.

POLANYI, Karl. O Mercado auto-regulável e as mercadorias fictícias: trabalho, terra e dinheiro, 1795. In: POLANYI, Karl. A Grande transformação: as origens de nossa época. 3º ed. Rio de Janeiro: Campus, 1980. p. 81-96.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires, Concsejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (CLACSO) 2005. Disponível em http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf. Acesso em março de 2022.

SACHS, Ignacy. O Tripé do Desenvolvimento Includente. In: Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. ano. 2, n.º 2. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2004.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: espaço e tempo: razão e emoção. 3. ed. São Paulo: Hucitec, 1999.

SANTOS, Milton. O dinheiro e o território. In: Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. 3º ed. Rio de Janeiro. Editora Lamparina. 2011. p.13-21

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Do pensamento único à consciência universal. São Paulo. Record. 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9. ed. Curso de Direito Constitucional positivo São Paulo: Malheiros, 1993.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. Epistemologías del Sur. Revista Internacional de Filosofia Iberoamericana y Teoria Social. Ano 16. N.54 Universidad del Zulia. Maracaibo-Venezuela. 2011.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. Semear outras soluções: os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira. 2005.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. O Renascer dos Povos Indígenas para o Direito. Curitiba. Juruá. 1998.

WOLKMER, Antônio Carlos. IV Encontro Internacional do CONPEDI/Oñati. Pluralismo jurídico, multiculturalismo e gênero. Disponível em https://www.conpedi.org.br/publicacoes/c50o2gn1/x9u6hl57/HVA2UV6m5GC91qa8.pdf. Consulta realizada em março de 2022.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. 2006. Revista Seqüência, no 128 53, p. 113-128, dez. 2006. Disponível em https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095/13750. Consulta realizada em março de 2022.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. Anais do [Recurso eletrônico] IX Simpósio de Direito Constitucional da ABDConst. - Curitiba, PR : ABDConst., 2011. 143-155. Disponível em http://www.addconst.com.br. Consulta realizada em março de 2022.

Publicado

2023-05-28

Número

Sección

Artigos - Dossiê Temático

Cómo citar

PLURALISMO JURÍDICO COMO FUNDAMENTO DE LA LUCHA POR LOS TERRITORIOS TRADICIONALES. (2023). Revista De Derecho Social Y Ambiental, 1(1), p. 176-197. https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/13044