Política de uso de IA
Diretrizes Editoriais sobre o Uso de Inteligência Artificial
Em consonância com a Portaria CNPq nº 2.664/2026 e com os padrões éticos do Committee on Publication Ethics (COPE) e das principais editoras acadêmicas globais.
1. Finalidade e Princípios Gerais
O avanço da Inteligência Artificial Generativa (IAG), especialmente os Modelos de Linguagem de Grande Escala (LLMs), redefiniu as rotinas de elaboração textual, análise e revisão no meio acadêmico. Para preservar o rigor metodológico, a transparência e a conduta ética das publicações científicas, este periódico adota normas formais para a aplicação dessas tecnologias.
A presente diretriz fundamenta-se em dois eixos:
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Portaria CNPq nº 2.664/2026: Regulamentação sobre integridade científica e uso de IAG na pesquisa (notadamente Art. 9º, I, alíneas c, d, e e f).
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Consenso Internacional: Recomendações éticas do COPE e padrões editoriais internacionais.
Princípio Central: O emprego de IA é estritamente instrumental. Toda a responsabilidade científica, ética e jurídica pelo material submetido e publicado — incluindo a prevenção de fraudes, plágio, alucinações ou imprecisões conceituais — cabe única e exclusivamente aos autores humanos.
2. Normas de Autoria e Responsabilidades dos Autores
2.1 Vedação de Autoria a Sistemas de IA
Sistemas de IA (como ChatGPT, Claude, Gemini, Copilot, DeepSeek, entre outros) não preenchem os critérios de autoria científica, pois são incapazes de responder jurídica e eticamente pelo conteúdo. É expressamente proibido atribuir autoria ou coautoria a qualquer software de IA (Portaria CNPq nº 2.664/2026, Art. 9º, I, d).
2.2 Responsabilidade Integral
Em cumprimento ao Art. 9º, I, alíneas d e f da referida portaria, os pesquisadores respondem integralmente pelo manuscrito final, devendo:
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Conferir detalhadamente cada referência bibliográfica sugerida por IA junto às fontes primárias originais.
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Validar criticamente dados, códigos, cálculos e análises processados computacionalmente.
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Revisar todo o conteúdo gerado, adaptado ou traduzido por ferramentas automatizadas, impedindo a publicação de informações fictícias, imprecisas ou distorcidas.
2.3 Declaração Mandatória de Uso
Conforme o Art. 9º, I, c da Portaria CNPq nº 2.664/2026, o emprego de IA generativa deve ser formalmente informado caso tenha sido utilizado em qualquer etapa do trabalho:
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Concepção: Mapeamento de literatura, delimitação do problema ou estruturação de hipóteses.
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Redação: Tradução, aprimoramento estilístico, síntese ou redação de seções.
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Tratamento de Dados: Mineração, análise estatística ou produção gráfica.
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Submissão: Elaboração de cartas de apresentação (cover letters) ou respostas aos pareceristas.
Exceção: Corretores ortográficos e gramaticais básicos embutidos em processadores de texto convencionais não exigem declaração.
A declaração deve compor uma seção própria, inserida imediatamente antes das Referências, sob o título "Declaração de Uso de Inteligência Artificial", detalhando a ferramenta utilizada (com versão), a finalidade do uso e as etapas de validação humana executadas.
2.4 Matriz de Usos Permitidos e Vedados
| Usos Permitidos (Mediante Declaração Formal) | Práticas Expressamente Vedadas |
| Aprimoramento de estilo, gramática e coesão textual | Inclusão de sistemas de IA como autores ou coautores |
| Tradução e versão de idiomas com supervisão crítica | Submissão de texto gerado por IA como se fosse integralmente humano |
| Auxílio na triagem bibliográfica (com checagem nas fontes originais) | Inserção de dados, conclusões ou análises sem validação técnica humana |
| Suporte em rotinas de programação e análise estatística | Fabricação, adulteração ou manipulação de dados científicos |
| Construção de esquemas gráficos e figuras conceituais/ilustrativas | Modificação artificial de imagens científicas para mascarar ou favorecer resultados |
| Otimização na visualização de dados reais | Inclusão de referências bibliográficas inexistentes ou não verificadas |
3. Diretrizes para Avaliadores (Revisão por Pares)
3.1 Proibição de Envio de Manuscritos para Plataformas de IA
Em cumprimento estrito ao Art. 9º, I, e da Portaria CNPq nº 2.664/2026, é terminantemente proibido carregar, colar ou processar arquivos de manuscritos submetidos (sejam textos, figuras, tabelas ou bases brutas) em ferramentas públicas ou privadas de IA generativa. Essa restrição assegura o sigilo editorial, a confidencialidade dos dados inéditos e a propriedade intelectual dos autores.
3.2 Usos Autorizados aos Revisores
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Revisão gramatical e aprimoramento da clareza do próprio parecer avaliativo, desde que redigido originalmente pelo parecerista e sem a inserção de trechos do manuscrito avaliado.
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Consultas a ferramentas de busca e bases indexadoras para verificação de dados de domínio público.
3.3 Autoria do Parecer
A análise crítica, a emissão do juízo de mérito científico e a recomendação final devem emanar exclusivamente da capacidade intelectual do revisor humano. Pareceres que apresentem indícios inequívocos de geração puramente automatizada serão sumariamente desconsiderados pelo corpo editorial.
4. Tratamento de Figuras, Imagens e Dados Visuais
A fidedignidade dos dados visuais é inegociável:
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É vedada a aplicação de IA para alterar, remover, mascarar ou acrescentar elementos em imagens científicas reais (como microscopias, géis, ensaios e espectros), conduta tipificada como fraude/falsificação (Art. 5º, XII e Art. 33, I da Portaria CNPq nº 2.664/2026).
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Ajustes lineares de brilho e contraste são aceitos somente se aplicados de forma homogênea a toda a imagem e sem ocultar informações.
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Gráficos representativos de dados empíricos gerados via programação assistida são permitidos.
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Modelos esquemáticos e representações artísticas criados com apoio de IA são admitidos, desde que explicitamente informados em suas respectivas legendas.
5. Modelos Padronizados de Declaração
Modelo 1: Apoio na Escrita ou Revisão Linguística
Declaração de Uso de Inteligência Artificial: No processo de redação deste manuscrito, os autores utilizaram o modelo [NOME DA PLATAFORMA/VERSÃO, ex.: Claude 3.5 Sonnet / ChatGPT GPT-4o] para [FINALIDADE, ex.: refinamento de clareza textual / assistência na tradução]. Todo o material resultante foi checado, editado e validado criticamente pelos autores, que assumem total responsabilidade científica pelo conteúdo final.
Modelo 2: Apoio Metodológico ou Processamento de Dados
Declaração de Uso de Inteligência Artificial: Durante a etapa de [ETAPA, ex.: análise estatística / estruturação de scripts / visualização de dados], empregou-se a ferramenta [NOME DA PLATAFORMA/VERSÃO] com a finalidade de [FINALIDADE ESPECÍFICA]. Os autores validaram integralmente os métodos e resultados. Os scripts e bases de dados correspondentes encontram-se disponíveis em [LINK/REPOSITÓRIO], garantindo a reprodutibilidade dos achados sob responsabilidade exclusiva dos autores.
Modelo 3: Apoio na Fase de Concepção
Declaração de Uso de Inteligência Artificial: Na fase preliminar do estudo, os autores recorreram à ferramenta [NOME DA PLATAFORMA/VERSÃO] exclusivamente para [FINALIDADE, ex.: levantamento exploratório de temas / organização de escopo preliminar]. O delineamento experimental, a formulação das hipóteses e a condução científica foram integralmente estabelecidos pelos autores, responsáveis pelo trabalho.
Modelo 4: Ausência de Uso de Ferramentas de IA
Declaração de Uso de Inteligência Artificial: Os autores declaram que nenhuma tecnologia de inteligência artificial generativa foi empregada em qualquer das fases deste trabalho (concepção, metodologia, análise de dados, redação ou submissão).
6. Infrações e Sanções Editoriais
A omissão de declaração ou o uso indevido de IA generativa configura violação da integridade científica (Portaria CNPq nº 2.664/2026, Arts. 32, 33 e 34), sujeitando os infratores a sanções legais e institucionais.
No âmbito editorial, a constatação de não conformidade ensejará:
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Devolução imediata do trabalho para saneamento antes da triagem;
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Rejeição sumária do manuscrito em fase de avaliação;
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Retratação pública do artigo já publicado, em casos graves de má conduta;
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Comunicação formal da ocorrência às agências de fomento (como o CNPq) e à instituição de vínculo dos autores.
O periódico reserva-se o direito de empregar ferramentas computacionais e protocolos assistidos para verificação de originalidade, detecção de padrões textuais sintéticos e integridade de imagens.
7. Referências Normativas
- Committee on Publication Ethics (COPE) - Artificial Intelligence guidance (2024/2026);
- Elsevier - The use of generative AI and AI-assisted technologies in writing and in the review process;
- Wiley - AI guidelines for researchers (2025);
- Springer Nature - AI guidance for researchers and communities (2026);
- Frontiers - BE WISE Framework (2025/2026);
- MDPI - Updated Guidelines on Artificial Intelligence and Authorship;
- Taylor & Francis - AI Policy.
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