GUERRA QUÍMICA NO CAMPO MARANHENSE: DRONES AGRÍCOLAS, BARREIRAS AMBIENTAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS TERRITORIAIS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS (2024–2026)

Autores

  • Me. Ariana Gomes da Silva Muniz Universidade Estadual do Maranhão image/svg+xml
  • Me. Diogo Diniz Ribeiro Cabral Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml
  • Me. Luís Antônio Câmara Pedrosa Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml

Palavras-chave:

Agrotóxicos, Drones agrícolas, Comunidades tradicionais, Maranhão, Racismo ambiental, MATOPIBA, Direitos territoriais

Resumo

O avanço do agronegócio sobre o território maranhense, especialmente com a expansão da soja na região do MATOPIBA, tem produzido uma crise sanitária, humanitária e ambiental de proporções crescentes: a pulverização aérea de agrotóxicos por drones e aeronaves convencionais sobre comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas e assentamentos de reforma agrária. Este artigo analisa, a partir de dados primários coletados pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), em parceria com a FETAEMA e o LEPENG/UFMA, o fenômeno que os próprios pesquisadores denominam "guerra química": o uso sistemático de venenos agrícolas como instrumento de expulsão, contaminação e inviabilização da vida nos territórios. O recorte temporal compreende o período de 2024 a fevereiro de 2026, consolidando dados de 495 comunidades atingidas em pelo menos 45 municípios maranhenses.

 

A pesquisa articula três dimensões analíticas: (i) as condições meteorológicas estruturalmente incompatíveis com a pulverização segura no Maranhão — temperaturas superiores a 30°C, umidade relativa abaixo de 55% e inversão térmica nas madrugadas —, que configuram barreiras ambientais sistematicamente ignoradas pelos operadores; (ii) o perfil das comunidades atingidas, com ênfase no racismo ambiental evidenciado pela concentração de impactos em territórios de povos tradicionais (85,1% das vítimas em 2026); e (iii) as respostas institucionais fragmentadas e insuficientes diante de uma crise que já mobilizou o Ministério Público Federal, o CNDH e o Relator Especial da ONU sobre substâncias tóxicas.

 

Os resultados apontam que a queda aparente de 47,2% nos registros de 2025 em relação a 2024 não corresponde a uma real diminuição dos ataques, mas à subnotificação estrutural agravada por intimidação e pelo uso de táticas de ocultação — como os chamados "drones fantasmas". O artigo conclui pela urgência de legislação estadual proibindo a pulverização aérea em todo o território maranhense e pela implementação de mecanismos efetivos de proteção às comunidades expostas, à luz dos direitos garantidos pela Convenção 169 da OIT, pelo Decreto nº 6.040/2007 e pelos princípios do direito ambiental internacional.

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Publicado

05-01-2026

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GUERRA QUÍMICA NO CAMPO MARANHENSE: DRONES AGRÍCOLAS, BARREIRAS AMBIENTAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS TERRITORIAIS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS (2024–2026). Atâtôt - Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos da UEG, [S. l.], v. 7, n. 1, 2026. Disponível em: https://www.revista.ueg.br/index.php/atatot/article/view/17875. Acesso em: 1 abr. 2026.