[1]
“A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMO REAÇÃO AOS  DIREITOS DAS MULHERES: expressão da agudização da violação dos direitos humanos”, ReDis, vol. 3, nº 1, ago. 2025, Acesso em: 10º de setembro de 2025. [Online]. Disponível em: http://www.revista.ueg.br/index.php/redis/article/view/15657