O EFEITO DO DISPÊNDIO AO CONTRIBUINTE EM DECORRÊNCIA DA DEFASAGEM NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Defasagem na tabela do imposto de renda pessoa física

Autores

  • Rodrigo Elias de Rezende UEG
  • Daiany Ferreira de Jesus UEG

Resumo

RESUMO

 

O imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado pelo governo federal que deve ser declarado a cada ano pelos contribuintes que se enquadram nas regras de declaração, conforme instrução normativa da Receita Federal de do Brasil (RFB). O presente artigo tem como objetivo apresentar o efeito do dispêndio causado aos contribuintes pela defasagem do IRPF, considerando a inflação acumulada de 113,09%, desde 1996 até o ano de 2020, e o objeto objetivo  específico  é evidenciar e apresentar os dados fornecidos por instituições de qual seria o valor correto e atualizado do IRPF e sua atual situação por meio de análises e pesquisa bibliográfica, com base em dados oficiais. Os resultados obtidos apontam que com a tabela do IRPF totalmente atualizada, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a faixa de isenção atual mensal passaria de R$ 1.903,98 para R$ 4.022,89. De modo geral, o estudo mostra que com o reajuste da tabela, aproximadamente 21,5 milhões de declarantes entrariam na faixa de isenção e, consequentemente, para o governo haveria uma perda de R$ 111,78 bilhões na receita da arrecadação do imposto recolhido.

 

Palavras-chave: Defasagem. Imposto de Renda Pessoa Física. Inflação.

 

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Publicado

2024-02-01